Decisão aponta omissão do poder público municipal e determina cronograma para reativação de serviços essenciais na unidade de saúde. Foto: Ag. Belém
A Justiça determinou que a gestão de Igor Normando (MDB) apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado de recuperação da Casa Dia, unidade voltada ao atendimento de pacientes com HIV/Aids que necessitam de acompanhamento contínuo e tratamento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, em ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Segundo o órgão, a ação apontou uma série de irregularidades graves no funcionamento da unidade.
Laudos técnicos concluíram que a Casa Dia não oferece condições mínimas para funcionamento seguro. A precariedade da estrutura, segundo a Promotoria, expõe pacientes, muitos deles em situação de vulnerabilidade, a riscos à saúde e compromete a continuidade do atendimento.
Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão do poder público municipal e destacou que a precariedade do serviço viola o direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal. O plano a ser apresentado pela Prefeitura deverá incluir cronograma de obras e medidas para reativação de serviços essenciais, como leitos, vacinação e fisioterapia.
A decisão se soma a uma sequência de determinações judiciais que expõem a incapacidade da Prefeitura de Belém de garantir, sem intervenção do Judiciário, condições mínimas de atendimento na rede municipal de saúde, marcada por denúncias de precarização, falta de estrutura e dificuldades de acesso a serviços básicos.








