Bruno Mafra. Foto: Divulgação
O cantor paraense Bruno Mafra teve novo recurso rejeitado pela 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em decisão unânime, tomada nesta quinta-feira (21), os desembargadores mantiveram a condenação do artista por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, cuja pena ultrapassa 30 anos de prisão.
No recurso, a defesa alegou supostas contradições no processo, questionou depoimentos das vítimas e contestou provas psicológicas utilizadas na condenação. A relatora do caso, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, entendeu porém, que os argumentos buscavam rediscutir pontos já analisados pela Corte. Segundo a magistrada, os relatos das vítimas se mantiveram consistentes ao longo do processo e seguiram os procedimentos previstos na legislação de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência.
O TJPA também avaliou que a defesa teve oportunidade de se manifestar sobre os laudos psicológicos durante a ação e que não houve prejuízo ao direito de defesa. Bruno Mafra foi condenado por abusos que, segundo o processo, ocorreram entre 2007 e 2011, em Belém, quando as vítimas tinham 5 e 9 anos de idade. Apesar da manutenção da condenação em segunda instância, o cantor segue em liberdade enquanto ainda houver possibilidade de recurso aos tribunais superiores.








