No Pará, a deputada estadual Lívia Duarte apresentou o projeto de lei na Alepa, no último dia 25 de maio. A proposição ainda tramita na Casa e ainda será votada para seguir à sanção do governo do estado. Foto: Marcos Barbosa
O projeto de lei, em trâmite na Câmara Federal, que visa barrar os devedores de pensão alimentícia de frequentar estádios de futebol e eventos esportivos até que a dívida seja quitada, tem uma versão adaptada à realidade do Pará. A deputada estadual Lìvia Duarte (PSOL) – filiada ao mesmo partido da autora do PL nacional, deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) – protocolou na Assembleia Legislativa do Estado o projeto de lei com a mesma finalidade, no último dia 25 de maio.
Enquanto o PL de Sâmia busca alterar o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para criar novas restrições de lazer aos inadimplentes de pensão, a proposta de Lívia institui medidas administrativas de cooperação para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade alimentar. Para isso, a administração pública teria que atender a decisões judiciais relacionadas à inadimplência da pensão alimentícia.
A repetição das ementas dos projetos federal e estadual se justifica pelo alinhamento político de defesa do interesse social, que prioriza os direitos da criança e do adolescente diante dos casos de responsáveis – especialmente de pais – que ficam devendo a pensão alimentícia dos filhos por longos períodos. Em outros estados, como na Bahia e no Rio de Janeiro, parlamentares protocolaram o mesmo projeto, ampliando as chances de viabilização da proposta. Esse movimento teve início na Argentina, que, no último mês de maio, incluiu os devedores de pensão em um programa de controle de acesso a eventos esportivos que já vedava torcedores violentos e pessoas procuradas pela justiça.
O PL paraense veda o acesso dos devedores a “estádios, arenas esportivas, ginásios, complexos esportivos e demais espaços destinados à realização de eventos esportivos, culturais ou recreativos administrados pelo estado do Pará”. Na prática, o governo do estado adotaria uma medida administrativa temporária de restrição ao acesso para as pessoas que estão em situação reconhecida judicialmente de inadimplência reiterada, observando a proteção dos dados pessoais e prevenindo a divulgação da situação do devedor e a exposição vexatória.
O impedimento teria caráter temporário até a comprovação do pagamento da obrigação alimentar, sem divulgação pública ou exposição vexatória do devedor e sem gerar qualquer sanção penal ou civil.
“Nas atividades parlamentares que desenvolvo nas instituições e em visita aos bairros, municípios e comunidades do estado do Pará, são recorrentes os relatos de mães e responsáveis submetidos a severas dificuldades por conta do inadimplemento reiterado de obrigações alimentares. É uma situação que repercute diretamente nos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, atingindo a alimentação, a dignidade, o desenvolvimento e a proteção integral”, justifica Lívia Duarte.
“O projeto não cria uma nova modalidade de execução civil, não altera o regime jurídico da obrigação alimentar e não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual”, explica. “Não haverá um cadastro de devedores, nem monitoramento indiscriminado. A medida não alcança equipamentos privados, não estabelece restrições automáticas e depende necessariamente de decisão judicial individualizada e fundamentada”.








