Claudionor e sua esposa, Andreza. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Capanema, recomendou ao prefeito Claudionor Moreira da Costa (PP) a exoneração da secretária municipal de Educação, Walcylene Cardoso Costa, esposa do prefeito, e da secretária municipal de Comunicação Social, Andreza de Nazaré Oliveira da Costa, apontada como cunhada do chefe do Executivo.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior no âmbito de um Inquérito Civil que apura possível prática de nepotismo na administração municipal.

A investigação analisou a nomeação de quatro parentes do prefeito para cargos de primeiro escalão: a esposa, a irmã, a cunhada e o genro. Durante a instrução do procedimento, o MPPA requisitou currículos, documentos, informações funcionais e esclarecimentos sobre a formação acadêmica, experiência profissional e qualificação técnica dos titulares das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação Social.

Segundo o Ministério Público, a análise demonstrou que as situações não são idênticas e exigem avaliação individualizada. Em relação ao secretário municipal de Saúde, apontado como genro do prefeito, e à secretária municipal de Assistência Social, Célia Janete da Costa Moreira, irmã de Claudionor Moreira, a Promotoria identificou, em princípio, elementos que demonstram compatibilidade entre a experiência profissional apresentada e as atribuições dos cargos, razão pela qual não recomendou nenhuma providência em relação a eles.

Já em relação à secretária de Educação, Walcylene Cardoso Costa, o MPPA concluiu que ela possui formação superior em Odontologia, sem comprovação de qualificação específica em gestão educacional, administração escolar ou formulação de políticas públicas para a área.

Quanto à secretária de Comunicação Social, Andreza de Nazaré Oliveira da Costa, a investigação apontou que não foram apresentados documentos que comprovassem formação superior ou experiência técnica compatível com as atribuições do cargo.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não afasta, por si só, a observância dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Segundo o entendimento da Corte, além da inexistência de favorecimento decorrente do vínculo familiar, é necessária a demonstração objetiva de capacidade técnica compatível com a função exercida.

Diante da ausência dessa comprovação em relação às duas secretárias, o MPPA recomendou que o Município promova suas exonerações no prazo de dez dias.

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