Prefeitura, Governo do Pará e União podem ser multados em R$ 72 mil cada; caso de cidadã de Serra Leoa que passou meses vivendo no aeroporto de Belém é citado como exemplo da precariedade da assistência. Foto: Redes Sociais

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que aprove oficialmente (homologue) o plano conjunto de acolhimento a migrantes e combate ao tráfico de pessoas no Pará. O objetivo é transformar as metas do documento em obrigações legais para a União, o governo do estado do Pará e a prefeitura de Belém.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos – também solicitou a aplicação de uma multa de R$ 72 mil para cada um dos três entes públicos (totalizando R$ 216 mil) pelo atraso de 72 dias na entrega do plano determinado pela Justiça.

A manifestação faz parte de uma ação judicial que cobra a estruturação permanente de serviços de proteção, como os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) e a rede de combate ao tráfico de pessoas.

Proteção na prática – Para o MPF, embora os órgãos públicos tenham apresentado a proposta integrada, as ações correm o risco de não sair do papel sem fiscalização judicial rigorosa.

Como prova dessa falha na prática, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, apontou o caso de uma cidadã de Serra Leoa que passou meses dormindo no Aeroporto Internacional de Belém sem assistência social ou consular adequada.

Segundo a imprensa, recentemente a cidadã saiu do local em um táxi com destino desconhecido, sem ter seu caso resolvido, o que aumentou seu grau de vulnerabilidade.

O MPF apontou que a única opção oferecida pelo poder público foi uma vaga em abrigo apenas para passar a noite, sem apoio durante o dia, alimentação garantida ou ajuda para emissão de documentos.

De acordo com o procurador, a existência de um documento formal não protege cidadãos vulneráveis se as ações de acolhimento não funcionarem no dia a dia.

Pedidos do MPF – O MPF pediu à Justiça Federal:

• Aprovação formal do plano: que a Justiça torne o cumprimento das regras e metas obrigatório para União, estado e município.

• Multa por novas falhas: aplicação de multa diária de R$ 5 mil caso os órgãos públicos deixem de prestar o atendimento previsto no plano.

• Cobrança pelo atraso anterior: pagamento de multa de R$ 72 mil pela União, R$ 72 mil pelo estado do Pará e R$ 72 mil pelo município de Belém pelos 72 dias em que descumpriram o prazo original da Justiça.

Alerta de riscos – O MPF alerta que a falta de acolhimento organizado enfraquece a proteção aos direitos humanos no Pará.

Essa estrutura é ainda mais urgente diante do fluxo migratório, exigindo respostas rápidas do Estado contra crimes como o tráfico de pessoas.

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