Decreto publicado pelo governo do Pará garante passe livre em ônibus e embarcações, com início em 23 de outubro; deputada do PSOL havia solicitado a medida para assegurar o deslocamento de eleitores no estado. Foto: Celso Lobo (AID/ALEPA)

A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), autorizou a gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro, e contempla eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar.

A decisão atende a uma solicitação apresentada pela deputada estadual Lívia Duarte (PSOL), que encaminhou à Governadoria, em 9 de outubro, o Ofício nº 165/2026, pedindo a edição de um decreto para garantir passe livre no transporte intermunicipal durante a votação.

A parlamentar argumentou que as dificuldades de mobilidade no Pará, especialmente nas regiões ribeirinhas e nos municípios com grandes distâncias entre comunidades e centros urbanos, podem impedir o exercício do direito ao voto. Ela também solicitou o funcionamento integral das frotas de ônibus e embarcações.

Gratuidade começa na sexta-feira, 23 de outubro

Pelo decreto, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será gratuito a partir das 12h de sexta-feira, 23 de outubro, até as 12h de segunda-feira, 26 de outubro.

A medida beneficia os eleitores que precisam viajar exclusivamente entre municípios para chegar ao domicílio eleitoral e retornar após a votação. Para utilizar o transporte gratuito, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro meio eletrônico idôneo que comprove a identidade e o local de votação.

O decreto estabelece ainda uma condição específica para as viagens de retorno: o eleitor deverá apresentar um comprovante de votação, além do documento exigido para o embarque.

A gratuidade também foi estendida ao transporte intermunicipal metropolitano, operado pelo Sistema Integrado de Transporte da Região Metropolitana de Belém (SIT/BRT Metropolitano). Nesse caso, o passe livre será válido das 0h às 24h do domingo, 25 de outubro, sem necessidade de apresentação de documento de identificação.

Decisão do STF fundamentou pedido da parlamentar

A solicitação de Lívia Duarte foi fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, que reconheceu a importância da oferta de transporte público gratuito nos dias de eleição como instrumento para ampliar o acesso às urnas.

O entendimento também estabelece parâmetros para evitar a redução da oferta regular de transporte durante a votação, impedindo que dificuldades de deslocamento comprometam o exercício do direito ao voto.

 

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