por Luiz Araújo (*)
A Constituição Federal garante o direito a educação. A Lei de diretrizes e Bases garante que este direito seja independente da idade, ou seja, garante que mesmo tendo perdido a oportunidade de cursar o ensino fundamental ou médio na idade correta, o cidadão pode voltar a estudar e concluir os estudos.
Esta modalidade de ensino é conhecida como Educação de Jovens e Adultos. É verdade que o universo de brasileiros que não concluíram o ensino fundamental continua sendo gigantesco, idem para o ensino médio, mas a solução encontrada pelo MEC para diminuir esta demanda é simplesmente absurda.
Retificando as regras do Exame Nacional do Ensino Médio, o MEC quer agora transformar uma prova que se propunha a medir as habilidades e competências, depois virou prova de ingresso para o curso superior, em prova de certificação do ensino médio.
Está escrito no portal do MEC:
O Enem – Exame Nacional do Ensino Médio – pode ser feito por pessoas que estejam pleiteando certificação nesta etapa de ensino. Ou seja: pessoas que não cursaram ou não concluíram o Ensino Médio e que, agora, têm a chance de fazer a prova do Enem e, atingindo a pontuação mínima exigida – 400 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 pontos na redação -, receberão seu certificado de conclusão.
Conforme edital retificado publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 22, a pessoa que estiver pleiteando um certificado de conclusão não precisa ter freqüentado a escola regular nem a Educação de Jovens e Adultos. A condição para obter a certificação é que o participante tenha 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2010, o que ocorrerá no dia 06 de novembro.
Quanta responsabilidade numa única prova! O MEC terá que contratar mágicos e não econometristas.
O que a Constituição garante não é que todo brasileiro tenha a chance de receber um diploma atestando que possui o ensino médio. O nosso direito como cidadão é de ter acesso ao conjunto dos conhecimentos acumulados pela humanidade que constitue o currículo do ensino médio. Uma prova, por mais bem elaborada que seja, não pode substituir este direito.
É uma decisão totalmente equivocada. Fere o direito ao ensino, substituindo por uma certificação, que de exceção se tornará regra.
Após todo o esforço feito na CONAE para reforçar o direito a educação de qualidade, o MEC oferece uma medida de precarização.
Luiz Araújo é Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB.