José Emílio Almeida [Asconpa]
A direção da Associação dos Concursados do Pará reúne na próxima quarta-feira, dia 31 de agosto, às 17 horas, para fazer os últimos ajustes no sentido de propor uma Ação Civil Pública a fim de anular o Concurso Público C-149, realizado em agosto de 2009 pelo governo do Estado para provimento de vagas para Delegado, Escrivão e Investigador da Polícia Civil do Pará.
A ação judicial será fundamentada em comprovadas irregularidades nas nomeações de candidatos para o cargo de Delegado, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme previsto na Constituição Federal, comprometendo assim a legalidade e a necessária lisura do certame. Várias autoridades do Estado, do Executivo ao Judiciário, serão réus na ACP, a exemplo da secretária de Administração, Alice Viana Monteiro, o procurador Geral do Estado, Caio Trindade e o atual secretário de Segurança Pública do Pará, Luiz Fernandes Rocha, bem como seu filho Fernando de Souza Rocha.
Conforme estabelecido no Edital nº 01/2009-SEAD/PCDA, o número de vagas para o cargo de Delegado era de apenas 50 vagas, sem cadastro de reserva (CR). No entanto, em outubro do ano passado, o governo homologou o concurso empossando 58 delegados. Ou seja, oito candidatos a mais do que estava determinado no edital. Entre eles, consta Fernando de Souza Rocha, contra quem pesa também o fato de ter sido, poucos meses depois, nomeado para cargo de Diretoria de Assessoramento Superior – DAS, em menos de um ano no cargo de delegado.
Segundo nota assinada no dia 20/06/2011, pela Secretaria de Segurança Pública e enviada para a imprensa, Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a prova em outra data. Sua nomeação foi efetivada no dia 15 de outubro de 2010.
Mas a nota oficial nada diz a respeito de, apesar do pouco tempo de atuação, Rocha ter sido nomeado para o cargo comissionado de titular de Delegacia, conforme Portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 25/04/2011, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema do nepotismo no serviço público: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Dezenas de candidatos que já possuíam decisões judiciais para continuar no certame e cursar a Academia de Polícia (Acadepol) foram alijados, e apenas um grupo de 22 pessoas foram convocadas para fazer o Curso Técnico de Formação, entre esses candidatos existem vários parentes de desembargadores, juízes e outras autoridades do Estado, entre os quais existem candidatos que obtiveram notas inferiores às exigidas no edital, como o próprio Estado admite em Nota Técnica emitida pelo Procurador Geral do Estado Caio Trindade.
Segundo o presidente da Asconpa, José Emilio Almeida, “as irregularidade nas admissões dos 30 candidatos – ainda que tenham sido convocados em obediência às liminares, como alega o governo – ocorrem principalmente pelo fato de o Estado não ter observado a ordem de pontuação e classificação daqueles candidatos que possuem liminar, conforme prevê o Edital do concurso”.
Ainda segundo Almeida, “A gravidade está também no fato de o governo ter ignorado todos os outros candidatos subjúdices, selecionando apenas um grupo, onde existem alguns parentes de autoridades do Judiciário paraense”.
Recentemente, o próprio procurador Geral do Estado, Caio Trindade, reconheceu, em Nota Técnica enviada a Assembleia Legislativa, que nada poderia fazer em relação às irregularidades, pois deveria apenas cumprir as ordens judiciais e uma Recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado.
Mas, para o presidente da Asconpa, “a recomendação do Ministério Público se deu no sentido de aproveitar os candidatos que possuíam liminares, mas, o Estado foi quem escolheu quem deveria ser “aproveitado”, ou seja, de inúmeros candidatos que possuíam liminares à epoca da recomendação, o Estado apontou apenas 22, o que já revela uma irregularidade que deve ser apurada.”
Outra questão importante que deverá ser objeto da ACP é o fato de a Procuradoria Geral do Estado adotar “opções processuais” diferentes para a mesma situação, ou seja, nos processos de alguns candidatos a PGE “prefere” deixar parado, inclusive não apresentando manifestação no prazo legal, a exemplo do processo do candidato Fernando Rocha, enquanto que em outros processos, ela atua com rigor para que o candidato seja retirado do concurso.
Para Emílio, “o Estado está conivente com as irregularidades. E atua como se houvesse um acordo de cavalheiros, envolvendo várias autoridades para beneficiar parentes de forma cruzada e burlar o Lei do Nepotismo através do Concurso Público, cabendo à PGE a responsabilidade de defender o Estado diante dessas ilegalidades e imoralidades, o que não está sendo feito. Por isso a Asconpa intentará a competente ACP, bem como todas as ações que se fizerem necessárias, no sentido de anular o concurso C-149. Iremos à Brasília, ao STJ, ao STF se preciso for, mas traremos a legalidade de volta ao nosso Estado!”
José Emílio Almeida
Presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)