Dia Nacional de Paralisação
No apagar das luzas de 2010, o governo Lula, como uma de suas últimas ações, assinou uma medida provisória que autorizava o Poder Executivo criar a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A “urgência” da medida foi justificada pela necessidade de resolver o impasse dos terceirizados dos hospitais universitários federais, visto que o TCU declarou ilegal a situação dos cerca de 26 mil contratados pelas fundações de amparo à pesquisa.
A MP 520 previa a criação de uma empresa pública de direito privado, ligada ao Ministério da Educação. Essa MP chegou a ser apreciada e modificada pelo Congresso Nacional. No dia 05 de junho de 2011, em conturbada sessão do Senado Federal, o prazo de votação da MP 520 se encerrou, sem que ela fosse votada. Com isso, restou ao governo pautá-la como Projeto de Lei. Assim surgiu o PL 1749, que em essência nada mais é do que a MP 520 com outro nome.
Após várias manifestações dos técnicos-administrativos das universidades federais, que em caravanas nacionais conseguiram por duas vezes impedir as votações, foi aprovado na Câmara Federal, no dia 20/09, a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O último passo é votar o PL no senado.
A primeira implicação da centralização da gestão da saúde em uma empresa pública é sua retirada do capítulo da ordem social na Constituição, passando a ser regulada pelos critérios da ordem econômica. Isto é, ainda que pública, uma empresa como tal, se gere pela finalidade do lucro, o que tende a refletir em mais exploração dos trabalhadores e diminuição dos serviços gratuitos prestados à sociedade.
É sim privatização!
Em primeiro lugar as atividades de assistência à saúde ocorrerão no âmbito do SUS, mas nada é dito sobre as atividades de ensino e pesquisa, que seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais” uma das fontes previstas de recursos da EBSERH no artigo oitavo do PL.
Em segundo lugar o PL prevê o “ressarcimento de despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde” (artigo 3º, § 3º) conforme já era previsto pela lei nº 9656, de 1998. Essa lei nunca foi devidamente regulamentada, e as cobranças nunca realizadas. No entanto, nessa conjuntura, há o risco do ressarcimento ser entendido como reserva de leitos para planos privados, regulamentando a dupla porta.
Mas não se resume a lógica privatizante o retrocesso trazido à saúde brasileira pela EBSERH. Para garantir a efetivação de tantos retrocessos é necessário reduzir as resistências. O que será feito a partir do fim da estabilidade dos trabalhadores, que passarão a ser contratados pela CLT. Não necessariamente com contratos definitivos assinados em carteira visto que “a EBSERH poderá celebrar contratos temporários de emprego” (atigo13º) conforme o previsto pela CLT, o que favorecerá a regulamentação da precarização, a rotatividade e a insegurança no emprego.
A autonomia universitária e o tripé ensino, pesquisa e extensão, característica e função básica das universidades federais, respectivamente, serão frontalmente atacados, pois universidades privadas poderão comprar espaços de ensino para seus alunos nos HU’s, através de contratos com a EBSERH. Além do mais, quando os atuais servidores públicos se aposentarem, os HU’s não terão mais qualquer relação com a universidade, a não ser por contratos e convênios para uso dos seus serviços.
Pelo presente, convidamos V. Senhoria a participar do “Dia Nacional de Paralisação Contra a EBSERH” que ocorrerá no dia 05/10/2011 (quarta-feira), às 7h, no Portão de entrada do Hospital Universitário João de Barros Barreto – HUJBB.
Contamos com vosso apoio, solidariedade e participação.
Saudações Sindicais.
Coordenação Colegiada
Sindtifes/Pa