[Josué Araújo de Souza]
Como um dos fundadores do movimento dos concursados do estado do Pará no ano de 2004, onde milhares de concursados foram chamados após termos ocupado a sede da Secretaria de Estado de Administração (Sead), fico bastante indignado de ler a notícia de que foi aprovado, por 23 votos a favor e 6 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 02/2011 do executivo estadual, que prorroga de seis meses para até dois anos os contratos de servidores temporários na esfera estadual. A PLC 02/2011 altera a PLC 07/1991. A matéria entrou em plenário com parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
O PLC 02/2011 inclusive, prorroga o contrato temporários no estado do Pará em instituições onde houve concurso público nas áreas da, Educação, Saúde, Segurança, etc…, sendo que existem 8 mil pessoas aprovadas em concurso público aguardando nomeação para assumir os cargos, isto sem contar com o cadastro de reserva.
A sociedade entende que o serviço público precisa ser preenchido por servidores que estudaram e foram merecidamente aprovadas em concursos, conforme determina a Constituição Federal no Art. 37., que dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Portanto, a contratação deve ocorrer em instituições onde não foram realizados concursos públicos, como defendeu o deputado estadual Edmilson Rodrigues (PSOL). Nesse caso, temos exemplo da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa).
Sendo assim, corre-se o risco de retornar o inchaço na administração pública estadual, e consequentemente da folha de pagamentos, o retorno de um problema que Estado e servidores temporários já passaram, como o caso de Servidores com mais de 15 anos dedicados aos serviços públicos que tiveram de ser dispensados sem direito algum. O autor dessa façanha foi o deputado estadual Marcio Miranda (DEM) e o deputado estadual Celso Sabino (PR), da base aliada do governo, retornando a ação do “trem da alegria” na Alepa.
Josué Araújo de Souza
Assistente Social (UFPA)
Acadêmico de Direito (Esmac)
Uma resposta para “A última farra do “Trem da Alegria” na Alepa”
Isso é rídiculo, tantas pessoas que investem o que tem e o que não tem, se matam estudando, passando noites em claro, para depois terem suas vagas perdidas para parentes, amigos de políticos, isso vai se tornar novamente uma BOLA DE NEVE, assim é uma beleza. VÃO ESTUDAR, QUEBRAR A CACHOLA, entrar pela porta da frente e não pela janela.