Justiça determina a regularização imediata do programa Saúde da Família em Belém

Se recomendações do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado não forem cumpridas, multa é de R$ 100 mil

A Justiça Federal obrigou o município de Belém a regularizar imediatamente os serviços do Programa Saúde da Família (PSF). A decisão estabelece multa de R$ 100 mil caso o município não corrija uma série de problemas apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MP/PA), como falta de equipes, equipamentos e materiais.

A decisão foi tomada no último dia 20 pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara Federal em Belém, e chegou ao conhecimento do MPF no último dia 23. Dos 53 pontos críticos do PSF indicados pelo MPF e pelo MP/PA na ação ajuizada em maio deste ano, a decisão judicial destaca a necessidade de atendimento urgente de 13 deles.

Os principais problemas citados pela juíza Ana Carolina Aguiar são: redução da atuação do programa, falta de ações de prevenção e controle de doenças, insuficiência de equipamentos em unidades de saúde, falta de espaço físico, medicamentos e equipamentos, falta de atualização de dados e descumprimento de critérios do programa (veja detalhes na relação abaixo). A unidade mais citada é a unidade Saúde da Família Riacho Doce.

A ação judicial baseou-se em dados levantados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Assinada pelo procurador da República Alan Mansur Silva e pela promotora de Justiça Suely Regina Aguiar Cruz, a ação registra que que o PSF em Belém recebeu entre janeiro e setembro de 2011 mais de R$ 10 milhões em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a classificação de Belém no Índice de desempenho do SUS (Idsus). Publicado em março de 2012 pelo Ministério da Saúde, o Idsus aponta Belém como a segunda capital de pior avaliação no país.

Em resposta inicial à Justiça, o município de Belém disse que o serviço público de saúde é um problema crônico nacional e que não há provas de omissão das autoridades municipais. Sobre o Idsus, afirmou que medidas estão sendo tomadas para atender as recomendações apontadas.

Apesar disso, a decisão judicial considerou que o município não comprovou estar buscando soluções. Segundo a juíza Ana Carolina Aguiar, “o perigo da demora é patente, uma vez que, inúmeras pessoas sofrem pela má prestação do serviço da saúde pelo município de Belém”.

Ainda de acordo com a Justiça, não há justificativa plausível para a omissão na implementação das políticas públicas relacionadas ao PSF e ao fornecimento de medicamentos.

Processo nº 0012 731-80.2012.4.013900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual
Íntegra da ação
Íntegra da decisão

Problemas destacados pela Justiça Federal para serem resolvidos com urgência:

  • Redução da cobertura do PDF no distrito administrativo do Guamá
  • Insuficiência de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades das equipes na unidade de Saúde da Família Riacho Doce
  • As equipes da Estratégia Saúde da Família do Município de Belém não executam ações de prevenção e controle de doenças
  • As unidades de Saúde da Família não possuem espaço físico, equipamentos e medicamentos para atender às urgências de baixa complexidade
  • Descumprimento dos critérios para credenciamento da Estratégia Saúde da Família junto ao Ministério da Saúde
  • A secretaria municipal de Saúde (Sesma) não mantém atualizados os dados das unidades de Saúde da Família no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
  • Raios X e ultrassonografias são insuficientes para a população cadastrada nas unidades de Saúde da Família
  • Falta de medicamentos para atender às necessidades dos usuários portadores de diabetes, na unidade de Saúde da Família de Riacho Doce
  • Falta de medicamentos para atender ao programa de erradicação da hanseníase na unidade de Saúde da Família Riacho Doce.
  • Falta de medicamentos para atender ao programa de tuberculose na unidade de Saúde da Família de Riacho Doce.
  • A unidade de Saúde da Família Riacho Doce não dispõe de um sistema de suporte que viabilize a realização de pequenas despesas necessárias a manutenção da unidade
  • Falta de aparelhos para aferição de pressão arterial na unidade Saúde da Família Riacho Doce
  • Falta de balança tipo adulto e infantil na unidade de Saúde da Família Riacho Doce

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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