Se recomendações do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado não forem cumpridas, multa é de R$ 100 mil
A Justiça Federal obrigou o município de Belém a regularizar imediatamente os serviços do Programa Saúde da Família (PSF). A decisão estabelece multa de R$ 100 mil caso o município não corrija uma série de problemas apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MP/PA), como falta de equipes, equipamentos e materiais.
A decisão foi tomada no último dia 20 pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara Federal em Belém, e chegou ao conhecimento do MPF no último dia 23. Dos 53 pontos críticos do PSF indicados pelo MPF e pelo MP/PA na ação ajuizada em maio deste ano, a decisão judicial destaca a necessidade de atendimento urgente de 13 deles.
Os principais problemas citados pela juíza Ana Carolina Aguiar são: redução da atuação do programa, falta de ações de prevenção e controle de doenças, insuficiência de equipamentos em unidades de saúde, falta de espaço físico, medicamentos e equipamentos, falta de atualização de dados e descumprimento de critérios do programa (veja detalhes na relação abaixo). A unidade mais citada é a unidade Saúde da Família Riacho Doce.
A ação judicial baseou-se em dados levantados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Assinada pelo procurador da República Alan Mansur Silva e pela promotora de Justiça Suely Regina Aguiar Cruz, a ação registra que que o PSF em Belém recebeu entre janeiro e setembro de 2011 mais de R$ 10 milhões em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a classificação de Belém no Índice de desempenho do SUS (Idsus). Publicado em março de 2012 pelo Ministério da Saúde, o Idsus aponta Belém como a segunda capital de pior avaliação no país.
Em resposta inicial à Justiça, o município de Belém disse que o serviço público de saúde é um problema crônico nacional e que não há provas de omissão das autoridades municipais. Sobre o Idsus, afirmou que medidas estão sendo tomadas para atender as recomendações apontadas.
Apesar disso, a decisão judicial considerou que o município não comprovou estar buscando soluções. Segundo a juíza Ana Carolina Aguiar, “o perigo da demora é patente, uma vez que, inúmeras pessoas sofrem pela má prestação do serviço da saúde pelo município de Belém”.
Ainda de acordo com a Justiça, não há justificativa plausível para a omissão na implementação das políticas públicas relacionadas ao PSF e ao fornecimento de medicamentos.
Processo nº 0012 731-80.2012.4.013900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acompanhamento processual
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
Problemas destacados pela Justiça Federal para serem resolvidos com urgência:
- Redução da cobertura do PDF no distrito administrativo do Guamá
- Insuficiência de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades das equipes na unidade de Saúde da Família Riacho Doce
- As equipes da Estratégia Saúde da Família do Município de Belém não executam ações de prevenção e controle de doenças
- As unidades de Saúde da Família não possuem espaço físico, equipamentos e medicamentos para atender às urgências de baixa complexidade
- Descumprimento dos critérios para credenciamento da Estratégia Saúde da Família junto ao Ministério da Saúde
- A secretaria municipal de Saúde (Sesma) não mantém atualizados os dados das unidades de Saúde da Família no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
- Raios X e ultrassonografias são insuficientes para a população cadastrada nas unidades de Saúde da Família
- Falta de medicamentos para atender às necessidades dos usuários portadores de diabetes, na unidade de Saúde da Família de Riacho Doce
- Falta de medicamentos para atender ao programa de erradicação da hanseníase na unidade de Saúde da Família Riacho Doce.
- Falta de medicamentos para atender ao programa de tuberculose na unidade de Saúde da Família de Riacho Doce.
- A unidade de Saúde da Família Riacho Doce não dispõe de um sistema de suporte que viabilize a realização de pequenas despesas necessárias a manutenção da unidade
- Falta de aparelhos para aferição de pressão arterial na unidade Saúde da Família Riacho Doce
- Falta de balança tipo adulto e infantil na unidade de Saúde da Família Riacho Doce
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação