A partir do próximo dia 14 de fevereiro (domingo), entra em vigor a proibição da distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Estado do Pará. Após a referida data, os consumidores deverão optar pelas chamadas Ecobag’s (um tipo de sacola reutilizável) para levar os produtos até a sua residência, ou adquirir sacolas reutilizáveis com 50% menos de poluentes na composição que estarão disponíveis nas grandes empresas de alimentos.
A Lei Nº8902 foi sancionada pelo governador Helder Barbalho em 2019, com o objetivo de reduzir a poluição ocasionada pelo inúmero descarte desse material que acaba gerando alto nível de impacto negativo no meio ambiente, pois as sacolas plásticas utilizadas atualmente levam muitos séculos para se decompor.