Jatene e Zenaldo são denunciados pelo Ministério Público por improbidade: uso da máquina pública nas eleições de 2016

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu denúncia contra o ex-governador do Estado, Simão Jatene (sem partido), e Zenaldo Coutinho (PSDB), ex-prefeito de Belém, por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, ambos, então exercendo seus mandatos eletivos, usaram a máquina pública para fazer propaganda irregular direcionada à reeleição do gestor municipal em 2016. A matéria é de Carol Menezes, na edição do Diário do Pará deste domingo (6).

De acordo com o jornal, o documento de mais de mil páginas informa que a investigação envolvendo os dois ex-gestores começou há seis anos, quando houve uma Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije) para cassar a candidatura do gestor municipal, que buscava a reeleição. A condenação veio, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o recurso dos envolvidos e julgou que não havia comprovação do envolvimento de ambos. Agora o MP/PA reafirma que Jatene e Zenaldo tiveram conduta ilegal naquele período, de acordo com as leis eleitorais.

Uso máquina pública com fins privados e eleitoreiros

“Segundo fora investigado, os aqui réus Simão Jatene e Zenaldo Coutinho, engenhosamente, violaram diretamente a vedação legal de realização de propaganda institucional e eleitoral para fins de beneficiar candidato à reeleição, utilizando, dessa forma, a máquina pública com fins privados e eleitoreiros. O réu Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior, então prefeito e candidato à reeleição, no 2º turno das Eleições Municipais de 2016, beneficiou-se indevidamente da propaganda institucional dolosa do governo deste Estado realizada pelo então governador e aqui também réu, Simão Robinson Oliveira Jatene”, informa a peça oferecida à Justiça publicada na matéria.

As propagandas foram ao ar entre os dias 20 e 22 de outubro de 2016, ou seja, pouco mais de uma semana antes da realização do segundo turno da eleição, 30 de outubro, quando Zenaldo e Edmilson Rodrigues (PSOL) se enfrentariam nas urnas, e que terminou com a vitória do primeiro. Em peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão nesses três dias, Zenaldo anunciava que as obras do BRT e da Augusto Montenegro melhorariam o acesso à Arena Guilherme Paraense (Mangueirinho), obra que Jatene entregaria nos dias seguintes. Por sua vez, a propaganda com o governador exibida no mesmo período falava das obras de prolongamento da Av.João Paulo II, e ainda que “Belém estava melhor nos seus 400 anos”. Em outro informe, Zenaldo também falava da mesma avenida e reforçava os frutos da união entre prefeitura de Belém e governo do Estado.

Legislação

De acordo com o artigo 73 da legislação eleitoral vigente à época, agentes públicos não podem ter condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos três meses que antecedem o primeiro dia de votação, porque isso caracteriza improbidade administrativa.

“Em razão da conduta ímproba devidamente caracterizada de acordo com vasta prova produzida na investigação eleitoral e considerando que condutas como essas se perpetuam no período eleitoral sob o manto da impunidade é que se propõe a presente ação”, complementa o documento do Ministério Público. Jatene e Zenaldo agora devem apresentar defesa, dentro do prazo legal.

Jatene inelegível

A Justiça Eleitoral do Pará cassou a candidatura do prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho, em 22 de novembro, quase um mês após a realização do segundo turno das eleições.

Na sentença que o condenava também à suspensão dos direitos políticos por oito anos, o juiz eleitoral Antônio Claudio Von Lohrmann justificava a condenação por abuso de poder político e econômico, e por propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida pela coligação de Edmilson Rodrigues, do PSOL, que denunciou ter sido prejudicado nas eleições daquele ano.

Na denúncia constava ainda propaganda de obras públicas em placas de rua e também na internet em período proibido por lei.

Somente em 2020, quatro anos depois, o TRE do Pará analisou o recurso e rejeitou a cassação do prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral fixou então uma multa de R$ 60 mil ao réu por promoção de gratuidade do serviço do BRT em ano eleitoral.

Já Simão Jatene segue cassado desde 2017, primeiramente pelo TRE, e posteriormente, em 2021, com a confirmação da pena também pelo Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade. O motivo foi o aumento exponencial durante sua campanha de reeleição, em 2014, de valores praticados pelo programa estadual Cheque-Moradia, em que o governo distribuía recursos à população
para financiar a compra de material de construção para reforma e/ou construção em estabelecimentos cadastrados, que por sua vez poderia descontar esse valor como crédito de ICMS.

Como recorreu da sentença, Jatene conseguiu concluir o mandato em 2018, mesmo cassado, e sua inelegibilidade vai até 31 de dezembro de 2022.

Contas rejeitadas

Em 2020, o ex-governador teve rejeitada, por 34 votos a seis, a prestação de contas de seu último ano como chefe do Poder Executivo pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

De acordo com o parecer aprovado pelos parlamentares e de autoria do relator, Wanderlan Quaresma (MDB), a rejeição das contas de Jatene teve como base sete irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre elas, o comprometimento na irregularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 por conta da divergência de execução orçamentária com a política fiscal, em descumprimento da meta fiscal de resultado primário e déficit primário de R$ 1,432 bilhão.

Uma resposta para “”

  1. Essa intempestividade nas decisões das entidades de suposto controle das atividades do poder executivo, além de outros fatores, implica em facilitação da impunidade.

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