Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), a suspensão do processo de licitação do transporte público urbano de Belém. O decreto que autorizou o processo foi assinado no dia 14 de julho deste ano pelo prefeito Edmilson Rodrigues, e previa a abertura das propostas da empresas e consórcios no próximo dia 12 de setembro. A Prefeitura de Belém, lançou nota para esclarecer a suspensão. Confira
A Prefeitura de Belém (PNB), por meio da Coordenação Geral de Licitação (CGL), tem o seguinte a esclarecer sobre a suspensão do processo licitatório para o Transporte Público de Passageiros de Belém:
Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 06/09, A PMB suspendeu o processo licitatório da Concorrência nº 09/2022 para Delegação Por Meio de Concessão, dos Serviços de Transporte Público de Passageiros por Ônibus no Município de Belém, cuja sessão de abertura estava marcada para às 9h do dia 12 de setembro próximo.
– Qual foi o motivo da suspensão?
Nos processo licitatórios, após a publicação e disponibilidade dos editais, é prevista e é muito comum a apresentação de questionamentos e impugnações por parte dos interessados, justamente no prazo final estabelecido por Lei, no caso 5 (cinco) dias anteriores a data de abertura.
Para a impugnação ao edital, é importante que seja observado o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
O SETRANSBEL – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém apresentou questionamentos técnicos, que requerem apreciação da área técnica competente. Dada a complexidade do tema e o tempo necessário para resposta resultaria numa disponibilidade dos esclarecimentos e possíveis ajustes em dada muito próxima da data marcada para abertura, o que poderia prejudicar a formulação das propostas, sendo indicado nesses casos, o adiamento do certame.
Da mesma forma, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que tem orientado aprimoramentos necessários para maior segurança e objetividade do edital, também requisitou esclarecimentos e recomendou novos ajustes, sendo deliberado em reunião conjunta entre a SEMOB, CGL e o Tribunal, a necessidade de prazo para complementações e avaliações, reforçando a necessidade de suspensão do Edital. Portanto, em consenso, a nova data de relançamento e recebimento das propostas será decidida em conjunto entre a PMB e o TCM.
– Qual o próximo passo?
Esclarecimentos e ajustes no edital, reunião de avaliação com o TCM, republicação do edital, com definição de nova abertura.
– O certame aconteceria na próxima segunda-feira, 12. Já existe uma nova data?
Após a avaliação do TCM sobre os esclarecimentos e ajustes elaborados pela PMB, será definida nova data em conjunto PMB e TCM.
– Como a suspensão vai impactar a licitação?
Em maior clareza e objetividade do processo, com a disponibilidade do máximo de informações que proporcionem maior entendimento e qualidade à formulação das propostas, dada a extrema peculiaridade do objeto.
Houve alguma irregularidade?
Não há o que se falar em irregularidade concreta, vez que o certame está em processamento, com previsão legal para mitigação de dúvidas, esclarecimentos e ajustes, de modo a garantir a máxima compreensão do objeto e a justa regularidade de todos os atos licitacionais.