O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar nesta sexta-feira, 4 de novembro, para apurar a conduta de uma procuradora de Justiça do Ministério Público do Pará diante de postagens veiculadas em redes sociais exortando o descumprimento de ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à desobstrução de vias públicas por manifestantes contrários ao resultado do último pleito eleitoral para presidente da República, bem como em razão de apoiar manifestações antidemocráticas, conforme divulgado em mídias eletrônicas na web.
O nome em questão é o da procuradora Ana Tereza Abucater, eleitora declarada de Bolsonaro. Antes do segundo turno, a procuradora disse que não aceitaria um “governo comunista”.
Em sua conta no Facebook, Abucater compartilhou uma publicação na qual declara apoio aos caminhoneiros. “Nenhum passo daremos para trás. Eleição não se toma. O povo não é palhaço”, diz a imagem. Na legenda, a procuradora escreveu: “O povo é soberano. E se o poder emana do povo, o povo está no seu direito a exercer esse poder.”
Já em seu perfil no Instagram, a simpatizante do chefe do Executivo publicou outra imagem que afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não tem autoridade sobre a manifestação”. “O povo é constituinte originário. Não saiam das ruas”, diz a foto.
É de competência da Corregedoria Nacional do Ministério Público receber e apreciar reclamações relativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares, por força do artigo 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República. Já o artigo 74 da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplina que a Reclamação Disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público.
Com informações da Secom/CNMP