A deputada Lívia Duarte protocolou, nesta terça-feira (30), três Projetos de Lei: um voltado para a educação no campo e outros dois para a garantia de direitos das mulheres. O primeiro dispõe sobre a criação do Observatório sobre Educação do Campo, que visa a coleta, a ordenação e a análise de dados sobre a oferta de educação básica e superior às populações do campo no Estado.
Segundo a matéria, entende-se por populações do campo os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos indígenas, os povos da floresta, os caboclos, extrativistas e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural com suas especificidades.
Entre os objetivos da proposição estão o incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo e turmas anexas; garantias das especificidades de princípios da educação indígena e quilombola; e a garantia de acesso e permanência dos sujeitos do campo na escola.
Na justificativa, a deputada lembra que o Movimento da Educação do Campo foi criado em 1998, ou seja, completa 25 anos de mobilização e luta em todo território brasileiro pela garantia do Direito dos povos tradicionais e camponeses à Educação Pública, gratuita, diferenciada e ofertada presencialmente em seus territórios.
“Seu protagonismo na proposição de políticas públicas educacionais sintonizadas com a vida, o trabalho e a afirmação dos territórios e territorialidades do campo, das águas e das florestas durante a sua existência, nos leva a reconhecer que não é mais possível aos livros de História de Educação no Brasil não acrescentar mais um capítulo à sua periodização: a construção da Educação do Campo”, detalhou a parlamentar.
Direitos das Mulheres
O segundo Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa ou de cartaz com mensagem alusiva à tipificação do crime de importunação sexual nos equipamentos de transporte coletivo de pessoas, nos prédios e nas repartições públicas do Estado e no comércio em geral.
“O referido crime é naturalizado pela sociedade, de forma que se torna imprescindível informar às mulheres quais atitudes elas podem tomar para combater essa forma de violência. O transporte público é o principal meio de locomoção da grande parte da população brasileira, sendo este um meio extremamente congestionado e lotado, causando inúmeros problemas, sobretudo para as mulheres, que são a grande parcela da população usuária desse meio de transporte, que são constantemente importunadas e muitas vezes não possuem o auxílio necessário para que as medidas legais sejam tomadas”, justificou a deputada.
Por fim, Lívia Duarte protocolou no Didex o PL que propõe a instituição Dia Estadual Da Luta Pela Saúde da Mulher e Pela Redução da Mortalidade Materna no calendário oficial de eventos do Estado.
“O presente Projeto de Lei visa tornar o dia 28 de maio o Dia Estadual da Luta pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna, que se traduz no fim das mortes por abortos inseguros – cerca de 200 ao ano no país – e pelo crescente abandono de recém-nascidos e pela violação ao direito à saúde nas prisões femininas. A mortalidade materna é um importante indicador da qualidade de saúde ofertada para as pessoas e é fortemente influenciada pelas condições socioeconômicas da população”, disse a parlamentar, em justificativa.
Lívia traz dados do Ministério da Saúde, que revelam que, no Brasil, de 1996 a 2018, foram registrados 38.919 óbitos maternos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS), sendo que aproximadamente 67% decorreram de causas obstétricas diretas, ou seja, complicações obstétricas durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções desnecessárias, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas.
“Urge que o Estado implemente políticas públicas de saúde que devem acolher a mulher desde o início da gravidez (o mais precocemente possível, no início ou até antes da gestação); reconhecer, acompanhar e tratar as principais causas de morbimortalidade materna e fetal; e estar disponíveis quando ocorrerem intercorrências durante a gestação e puerpério”, finaliza.
Por Natália Mello – AID – Comunicação Social da Alepa – Foto: Ozéas Santos