Belém prossegue com licitação para serviços de limpeza pública e gestão de resíduos sólidos

Foto: Agência Belém

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Belém deu prosseguimento ao certame licitatório para contratação de parceria público-privada (PPP) na modalidade de concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O andamento do processo ocorre após decisão judicial, que descartou qualquer ilegalidade ou vício e negou, pela segunda vez, o pedido de nulidade da licitação feito por uma empresa contra a concorrência pública 02/2023, da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan).

Os serviços de limpeza pública englobam as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, destinação e disposição final de forma ambiental adequada, dos resíduos sólidos urbanos e provenientes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com volume e composição equiparáveis ao lixo domiciliar. Também entram os resíduos de serviços de saúde e da construção civil.

Habilitação dos concorrentes

A sessão pública, no auditório da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), no bairro de São Brás, consistiu em abertura dos envelopes de habilitação dos consórcios concorrentes, exame e rubrica dos documentos, com acompanhamento dos representantes das empresas inscritas.

Os participantes são: Consórcio Gestor de Resíduos de Belém, composto pelas empresas B.A Meio Ambiente Ltda e Enterpa Engenharia Ltda, ambas em recuperação judicial, e Conata Engenharia Ltda. Consórcio Belém Verde, que reúne as empresas Revita Engenharia S.A; Recicle Serviços de Limpeza Ltda e Mazal Soluções Ambientais Ltda. Consórcio Natureza Viva, formado pela CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda; Terraplena Ltda; e Promulti Engenharia Infraestrutura e Meio Ambiente Ltda.

O resultado final da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), neste portal Agência Belém e no site oficial da Prefeitura de Belém, em data ainda a ser definida.

Justiça descarta ilegalidades

A empresa Aegea Saneamento e Participações SA questionou na Justiça itens do edital, entre eles, o julgamento pelo critério de melhor proposta que combine o menor valor da contraprestação a ser paga pela PMB, com o de melhor técnica na realização do serviço.

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Rosileide Maria da Costa Cunha, que julgou a ação com pedido de liminar, tomando como base os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-Pa) e do Ministério Público do Estado (MPE), considerou que a Lei 11.079/2004 expressa autorização de combinação de técnica e preço, por isso, não há ilegalidade no critério de julgamento previsto no item contestado.

Outra contestação se referia aos itens que estabelecem a obrigação da concessionária subcontratar um aterro sanitário licenciado, até que seja implantada a Central de Tratamento e Destinação final de resíduos de Belém (CTR), com a PMB pagando diretamente à empresa subcontratada, mas abatendo o referido valor da cota mensal a ser recebida pela concessionária.

A empresa Aegea alegou que os itens contrariam a Lei de Licitações, porque contratos celebrados entre a concessionária e terceiros são regidos pelo direito privado, portanto, sem qualquer relação jurídica com o poder concedente, no caso, a Prefeitura de Belém. A abertura das propostas foi realizada em julho deste ano de 2023 e contestada judicialmente.

Parecer – Porém, prevaleceu o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que recomendou a não acolhida, já que o edital não modifica a relação privada dos contratos firmados entre a futura concessionária e o Aterro Sanitário provisório — necessário no período até a operação da CTR —, tratando-se apenas de pagamento direto, pelo Poder Público, ao subcontratado.

Texto: Álvaro Vinente, via Agência Belém

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