Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria, que reduz a pena dos condenados por depredar a sede dos três poderes,  tentativa de golpe de Estado ligados ao 8 de janeiro de 2023. O projeto de lei segue para promulgação.

No Senado, foram 49 votos favoráveis à derrubada do veto e 24 contrários Eram necessários 41 senadores para derrubar o veto presidencial.

Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram para beneficiar os golpistas, enquanto 144 deputados votaram contra e cinco se abstiveram. Eram necessários 257 votos para derrubar o veto.

Entre os 17 deputados federais e 3 senadores do Pará, a maioria votou pela derrubada do veto. Confira abaixo:

Senadores pelo Pará (3)
Beto Faro (PT) – Votou pela manutenção do veto
Jader Barbalho (MDB) – Não votou
Zequinha Marinho (Podemos) – Votou pela derrubada do veto

Deputados federais pelo Pará (17)
Airton Faleiro (PT) – Votou pela manutenção do veto
Andreia Siqueira (PSB) – Não votou
Antônio Doido (MDB) – Votou pela derrubada do veto
Celso Sabino (PDT) – Votou pela manutenção do veto
Delegado Caveira (PL) – Votou pela derrubada do veto
Delegado Éder Mauro (PL) – Votou pela derrubada do veto
Dilvanda Faro (PT) – Votou pela manutenção do veto
Dra. Alessandra Haber (Podemos) – Votou pela derrubada do veto
Elcione Barbalho (MDB) – Votou pela manutenção do veto
Henderson Pinto (União Brasil) – Votou pela derrubada do veto
Joaquim Passarinho (PL) – Votou pela derrubada do veto
José Priante (MDB) – Não votou
Júnior Ferrari (PSD) – Votou pela derrubada do veto
Keniston Braga (MDB) – Votou pela derrubada do veto
Olival Marques (Podemos) – Votou pela derrubada do veto
Raimundo Santos (PSD) – Votou pela derrubada do veto
Renilce Nicodemos (MDB) – Não votou

Antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), realizou uma manobra na votação, e excluiu trechos que beneficiariam criminosos comuns ao reduzir o tempo para progressão de pena, mudança prevista no texto aprovado em dezembro de 2025.

 

 

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