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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) concluiu que o vídeo de propaganda eleitoral em que Igor Normando (MDB) é caracterizado como uma marionete, não ofendeu a honra do candidato da família Barbalho, mas ao contrário, a publicação veiculada no Instagram do prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL), candidato à reeleição, foi reconhecida como crítica política e liberdade de expressão.

Nesta terça-feira, 23 de setembro, transitou em julgado a decisão da juíza da 29a Zona Eleitoral, Célio Petrônio D’Anunciação, que negou o direito de resposta tentado pela coligação “Levanta Belém” (MDB, PSB, PRD, UNIÃO, PDT, PP, PSD, PSDB e CIDADANIA), de Normando, contra a coligação “Nossa Família é o Povo” (PSOL, Rede, PT, PC e PCdoB), de Edmilson Rodrigues.

O entendimento foi confirmado pelo pleno do TRE, no último dia 16 de setembro, que indeferiu o recurso interposto por Igor à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Marcos Alan Gomes. O procurador regional eleitoral Alan Mansur, também se manifestou contra o recurso, pois entendeu que a propaganda da marionete não extrapolou o debate democrático.

Confira o voto do juiz relator do TRE, Marcos Alan Gomes: “A crítica política é inerente ao processo democrático e à liberdade de expressão, estando resguardada pelos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o direito de resposta somente deve ser concedido em casos excepcionais, nos quais haja ofensa de caráter pessoal ou afirmação sabidamente inverídica. (…) A expressão (marionete) foi empregada no contexto de uma disputa eleitoral, e o conteúdo veiculado se insere no campo do debate político legítimo, onde se discutem as relações políticas e os apoios recebidos pelos candidatos. Além disso, não se trata de afirmação sabidamente inverídica, pois a crítica refere-se a uma percepção política amplamente debatida durante o período eleitoral. A utilização de termos como ‘marionete’ para se referir a um candidato apoiado por figuras públicas ou partidos políticos adversários é uma prática comum no debate eleitoral, não caracterizando, por si, difamação ou injúria”.

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