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O governador Helder Barbalho (MDB) assinou, na tarde desta quarta-feira (5), um termo de compromisso do governo com a revogação da lei 10.820/24. Esse foi o acordo construído na reunião de hoje, entre indígenas, quilombolas, educadores, e os representantes do governo estadual, na Secretaria de Planejamento.
Depois de assinado por todos os movimentos e sindicato presentes, um projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja votado pelos deputados e deputadas, no dia 19 de fevereiro. Além da revogação da lei, outras garantias estão contidas no documento, como a não perseguição aos professores grevistas, não desconto pelas faltas, entre outras, desde que haja a desocupação da Seduc e a suspensão da greve.
O termo também determina a repristinação das leis anteriormente revogadas, que voltam a ter validade, como o Estatuto do Magistério, o PCCR e a Lei do Some. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará (Sintepp) realizará uma assembleia, nesta quinta-feira (6).
A Lei 10.820/2024, de autoria do governo de Helder Barbalho (MDB) precariza a educação pública do Pará, e motivou uma ampla mobilização, com a ocupação da Secretaria de Educação por povos indígenas, desde o dia 14 de janeiro, e a greve dos educadores desde o dia 23 de janeiro. O recuo do governador, que se manteve intransigente, inclusive propagando desinformação, segundo ação da Defensoria Pública da União, representa uma derrota política para sua gestão, e uma importante vitória para os movimentos sociais.
Confira abaixo:
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO que firmam, de uma lado, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 05.054.861/0001-76, representado pelo GOVERNADOR HELDER ZAHLUTH BARBALHO e pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, com endereço na rua dos Tamoios n° 1536, bairro Batista Campos, CEP: 66.025- 540, Belém/PA; de outro, o SINDICATO DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇAO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 07.868.425/0001-66, com endereço na Travessa Padre Eutíquio, nº 1337, Batista Campos, CEP: 66.035-045; POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS, por seus representantes; nos seguintes temos:
CLÁUSULA 1 – O PODER EXECUTIVO encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Projeto de Lei visando REVOGAR a Lei nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, e repristinar as leis revogadas por esta lei.
CLÁUSULA 2 – Será constituído um GRUPO DE TRABALHO composto por representantes do Estado do Pará, do Sintepp e Povos Indígenas, Quilombolas, Ribeirinho e Populações Tradicionais, objetivando discutir a elaboração de um projeto de lei para instituição do Estatuto do Magistério e Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos profissionais públicos da educação básica do Estado do Pará.
2.1. O Projeto de Lei assegurará a política geral de educação indígena, inclusive dos profissionais de educação vinculados a esta modalidade, assegurada a lei específica sobre o tema, envolvendo quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais. Bem como tratará de gratificações, objetivando evitar efeito cascata, assegurada a irredutibilidade salarial.
2.2. O Grupo de Trabalho deverá ser instituído por meio de Decreto no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da assinatura deste Termo, assegurando composição paritária, com 5 (cinco) representantes do Estado e 5 (cinco) representantes dos profissionais da educação; e 5 (cinco) dos povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais.
CLÁUSULA 3 – DOS COMPROMISSOS DO ESTADO DO PARÁ
3.1. Não haverá penalidades aos servidores em decorrência da paralisação na lotação de 2025, com prioridade de lotação para servidores efetivos.
3.2. Abonar as faltas por greve ou paralisação em janeiro de 2025, inclusive do dia 18 de dezembro de 2024 e Dia do Professor(a), dos servidores que realizarem a recomposição das aulas e compensações de horários.
3.3. Assegurar o cumprimento do Acordo homologado no Processo nº 0003073-91.2015.8.14.0000, relativo à greve de 2015, de acordo com subsídios fornecidos pelo SINTEPP.
3.4. Desistir do processo judicial nº 0801300-26.2025.8.14.0000.
CLÁUSULA 4 – DOS COMPROMISSOS DO SINTEPP
4.1. Suspender a greve e garantir a continuidade do ano letivo, bem como a reposição das aulas não realizadas.
4.2 Indicar seus representantes para compor o Grupo de Trabalho após a assinatura deste Termo e atuar de forma colaborativa e propositiva nas discussões.
4.3. Desistir do processo judicial nº 0803686-96.2025.8.14.0301.
CLÁUSULA 5 – DOS COMPROMISSOS DOS POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHOS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS.
5.1. Desocupar o prédio da Secretária Estadual de Educação – SEDUC.
5.2. Indicar representantes para compor o GRUPO DE TRABALHO previsto na Cláusula 2.
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA
6.1. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura.
Belém/PA, 05 de janeiro de 2025









Nenhum governador, por mais bandido e repressor que seja, segura a força do povo!