Comunidade quilombola Pérola do Maicá fica a poucos quilômetros de distância do porto Foto: Prefeitura de Santarém
A Justiça Federal suspendeu as licenças ambientais concedidas para a construção de um terminal portuário no Lago do Maicá, em Santarém (PA), reconhecendo como ilegais os atos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), do governo Helder Barbalho (MDB). A decisão, publicada na última segunda-feira (15), atendeu integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), determinando a paralisação imediata das obras da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo.
A sentença é emblemática: reafirma que a pressa em liberar grandes empreendimentos às custas de procedimentos frágeis compromete não só o meio ambiente, mas também direitos fundamentais de comunidades tradicionais. O juiz concluiu que houve violação direta à Convenção 169 da OIT, que obriga o Estado brasileiro a garantir Consulta Prévia, Livre e Informada a povos indígenas, quilombolas e demais comunidades impactadas — um direito ignorado pela Semas, que chegou a enviar apenas um ofício protocolar à Fundação Palmares, um dia antes de liberar as licenças.
Fraude e irregularidades no licenciamento
O processo revelou ainda uma estratégia da empresa para burlar exigências legais. A Atem’s fracionou o projeto: primeiro, solicitou licença para cargas não perigosas, evitando a obrigação de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima). Só depois, já com as licenças em mãos, revelou o verdadeiro objetivo do terminal: a movimentação de combustíveis, atividade de alto risco ambiental. Para a Justiça, a manobra constituiu fraude ao processo de licenciamento, tornando nulas as autorizações já concedidas.
Risco às comunidades e à biodiversidade
O Lago do Maicá não é apenas o “corpo hídrico mais importante da área urbana de Santarém”. É o “berço da produção pesqueira” da cidades, fonte de sustento para centenas de famílias ribeirinhas, pescadores artesanais, quilombolas e indígenas. A região, onde se encontram comunidades como Pérola do Maicá, Arapema e Saracura, é reconhecida por sua relevância sociocultural e ambiental. A instalação de um porto de combustíveis nesse território significaria expor a população a acidentes com potencial de devastar não apenas a biodiversidade, mas também os modos de vida que garantem a soberania alimentar local.
Licenciamento como moeda de troca
A decisão da Justiça escancara a fragilidade do sistema de licenciamento ambiental no Pará, frequentemente capturado por interesses econômicos e pela pressão política de grandes projetos. O caso do Maicá revela como a pressa em liberar empreendimentos estratégicos para o mercado pode atropelar leis, tratados internacionais e a própria vida das comunidades tradicionais.
Com a anulação, a construção de qualquer terminal portuário no local só poderá ser retomada mediante a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada, além da elaboração de estudos completos, incluindo Eia/Rima, e relatórios específicos sobre os impactos em comunidades indígenas e quilombolas. Até lá, as obras permanecem paradas e o episódio reforça um alerta: sem fiscalização e transparência, o licenciamento ambiental segue sendo tratado como formalidade a ser driblada, e não como instrumento de defesa do interesse público.
Esclarecimento da empresa
Em nota, a Atem Distribuidora de Petróleo Ltda. afirma que a sentença da 2ª Vara Federal de Santarém/PA reconheceu o cumprimento de todas as exigências ambientais exigidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará. A decisão, segundo a empresa, concluiu que “o quadro probatório não autoriza, neste momento, a conclusão de que tenha ocorrido conduta dolosa, fraudulenta ou ilícita por parte da empresa ré ou do ente licenciador.” A Atem acrescenta que o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral coletivo e de demolição das obras já realizadas, o que, para a companhia, confirma sua atuação lícita e de boa-fé.
A empresa também nega irregularidades e classifica como “falsa a afirmação de que houve fraude para burlar a lei”. Afirma ainda que adotará medidas administrativas e judiciais para sanar “pequenas ressalvas” apontadas no processo.
“A Atem reforça seu compromisso com a legalidade e a conformidade de sua atuação empresarial com as melhores práticas de governança e de sustentabilidade, tendo como principal objetivo o desenvolvimento da região com responsabilidade social em relação às comunidades indígenas, tradicionais e ribeirinhas”, diz a nota.
Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF-PA) ressalta que “ponto crucial da ação foi a demonstração de uma manobra da empresa para fugir de exigências ambientais mais rigorosas”. O órgão afirma que “a Justiça reconheceu a unidade do projeto portuário e concluiu que a divisão dos pedidos foi uma estratégia para burlar o devido processo legal. A sentença anulou tanto as licenças já emitidas quanto os processos em andamento, destacando que a ausência do EIA/Rima, diante dos impactos significativos sobre o meio ambiente natural e sociocultural, constitui um ‘vício essencial e invalidante’”.
Matéria atualizada para inclusão da nota da empresa em 26/9, 16h40.








