Com progressão a cada três anos e critérios avaliativos, salário máximo divulgado pela prefeitura tende a ficar distante da realidade da maioria dos docentes. Foto: Vídeoreprodução
Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que classificou como “censura prévia” a determinação do Tribunal de Justiça do Pará, o jornalista Adriano Wilkson voltou a publicar o vídeo antes proibido. Nele, afirma que um professor que ingressar hoje na rede pública de Belém só alcançará a remuneração de R$ 16 mil em 2071. O valor vinha sendo destacado por veículos do grupo de comunicação ligado a Igor Normando (MDB), para defender as leis do chamado “pacote de maldades”, que retiraram direitos do funcionalismo municipal.
A Lei nº 10.277/2026 altera o Estatuto do Magistério e reorganiza a carreira dos professores municipais em uma tabela horizontal com 15 referências para jornada de 40 horas semanais. Pelo novo desenho, o vencimento inicial do professor com nível superior passa a R$ 7 mil, podendo chegar a R$ 16 mil no topo. Para docentes com especialização, mestrado ou doutorado, os valores máximos projetados são de R$ 16,5 mil, R$ 17,5 mil e R$ 18,5 mil, respectivamente.
Além disso, outro ponto é o ritmo de progressão. A lei determina que a evolução funcional ocorre por progressão horizontal, com avanço de apenas uma referência por vez e interstício mínimo de três anos de efetivo exercício entre cada mudança de nível. Considerando as 15 referências da tabela, o tempo do início até o topo da carreira chega a cerca de 45 anos.
Mas a progressão não é automática. O estatuto condiciona o avanço a critérios de desenvolvimento e desempenho, incluindo avaliação profissional, titulação, formação continuada, assiduidade e indicadores educacionais, alguns deles com alto grau de subjetividade e dependência da chefia.
Isso significa que o salário máximo divulgado dificilmente será a remuneração efetivamente alcançada pela maioria dos docentes, já que os maiores ganhos ficam concentrados no fim da vida funcional, quando muitos profissionais já se aproximam da aposentadoria. Adriano Wilkson também destaca que é preciso considerar a corrosão inflacionária do período.
“Em 2071, quando esse professor finalmente estiver ganhando R$ 16 mil, (esse valor) vai valer muito pouco, se você projetar a possível inflação nesse período. De acordo com a estimativa aproximada de um professor de matemática, esses R$ 16 mil em 2071 seriam o equivalente a menos de R$ 1.900 de hoje”, diz o jornalista.
Gratificações passam a ter valor fixo, não mais baseados em percentual do vencimento
Outra questão é o peso das gratificações. A lei mantém algumas vantagens, como regência de classe, complexidade do local de exercício, funções de gestão e atividades técnico-pedagógicas, mas estabelece que essas parcelas têm natureza transitória, não se incorporam ao vencimento e são pagas em valores fixos. Ou seja, parte importante da remuneração potencial do professor fica vinculada a adicionais temporários que não entram na aposentadoria, podem ser suprimidos e, por não acompanharem automaticamente o vencimento-base, tendem a perder valor real ao longo do tempo se não houver atualização periódica.
A lei também trata da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), assegurada a servidores que já possuíam determinadas gratificações, mas com previsão de absorção gradual por reajustes futuros. Esse mecanismo tende a reduzir diferenças remuneratórias ao longo do tempo e limitar ganhos históricos de parte da categoria.
Valores fixos das gratificações
Regência de classe: R$ 600
Complexidade do local (GLOC): R$ 2.000
Escola Bosque: R$ 2.000
Atividade técnico-pedagógica: R$ 1.000
Formação docente em serviço: R$ 500
Incentivo ao estudo:
– Especialização: R$ 500
– Mestrado: R$ 1.500
– Doutorado: R$ 2.500
Em síntese, as alterações do Estatuto do Magistério postergam ganhos reais, condicionam a progressão a critérios com alto grau de subjetividade e ancora parte relevante da remuneração em gratificações transitórias. O teto de R$ 16 mil é mais uma peça de propaganda política do que um ganho efetivo para a maioria do magistério, sobretudo diante da provável corrosão inflacionária e dos obstáculos administrativos ao longo da carreira.
“Pacote de Maldades” está suspenso
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve, no dia 20 de fevereiro, a decisão que suspendeu os efeitos da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, e que aprovou um conjunto de projetos enviados por Igor Normando (MDB), apelidados de “pacote de maldades”.
Com isso, permanecem suspensos os efeitos dessa sessão e as leis aprovadas até julgamento definitivo do mérito do recurso da Prefeitura.









