Mais de 177 mil famílias foram notificadas pelo governo federal; quem não regularizar a situação pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19. Juntas, essas devoluções somam R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o MDS, estão fora da cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e famílias com renda de até três salários mínimos (ou renda per capita de até dois salários). Também não precisarão devolver os valores aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil no total.
A pasta informou que os casos de devolução envolvem situações como emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite legal ou outros indícios de irregularidade.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.
Quem não quitar o débito dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Como fazer a devolução
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, ferramenta criada pelo MDS que permite consultar a situação do benefício e emitir a cobrança. O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil), por meio da plataforma PagTesouro.
O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50.
Quem não concordar com a notificação pode apresentar recurso diretamente pelo sistema, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Alerta contra golpes
O ministério reforçou que não envia links, boletos ou formulários de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e orientações sobre o processo.
Em caso de dúvida, os cidadãos podem entrar em contato pelo Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais do ministério nas redes sociais.








