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A determinação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para que a polícia legislativa retirasse à força o deputado Glauber Braga do plenário, com emprego de violência física, inclusive a utilização de técnica conhecida como “mata-leão”, segundo registros públicos, pode configurar, em tese, violação grave ao livre exercício do mandato parlamentar. Outros seis parlamentares também acabaram agredidos.

A Constituição Federal assegura aos deputados o pleno exercício de suas funções, garantindo liberdade de manifestação, presença e atuação nos espaços institucionais do Parlamento. A remoção coercitiva de um deputado, fora das hipóteses estritamente regimentais e sem evidência de risco iminente à integridade de terceiros, pode caracterizar abuso de autoridade parlamentar e atentado contra o regular funcionamento do Poder Legislativo.

Sob a ótica político-institucional, impedir, por meio de força física, que um parlamentar exerça seu mandato atinge não apenas a pessoa do deputado, mas o próprio princípio da representação popular. A jurisprudência e a prática legislativa brasileiras tratam com extrema gravidade atos que cerceiem o mandato eletivo, especialmente quando ordenados por autoridade máxima da Casa.

Nesse contexto, a conduta pode ensejar responsabilização no âmbito do decoro parlamentar, nos termos do art. 55 da Constituição, por abuso de prerrogativas e prática incompatível com a dignidade do cargo. Além disso, há espaço para sustentar que tal ato se enquadra analogicamente nas hipóteses de crime de responsabilidade, por atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo e contra as garantias constitucionais de seus membros, especialmente quando praticado por quem exerce função institucional de comando.

Diante disso, a determinação de retirada violenta de um deputado do plenário não pode ser tratada como ato meramente administrativo, mas como possível violação estrutural às garantias do mandato parlamentar e ao funcionamento democrático do Legislativo.

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