Conselheiro José Carlos Araújo – Foto: divulgação/TCMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata de dois processos licitatórios da Prefeitura de Belém, conduzidos pela Fundação Papa João XXIII (FUNPAPA). As medidas cautelares, que somam mais de R$ 10,4 milhões, foram motivadas pela identificação de indícios de impropriedades na fase de planejamento dos contratos.

As decisões, proferidas pelo conselheiro José Carlos Araújo, foram ratificadas pelo Pleno da Corte de Contas durante a sessão realizada nesta terça-feira (20). Além da interrupção dos procedimentos, o tribunal ordenou a paralisação de quaisquer pagamentos vinculados aos contratos, caso estes já tenham sido assinados.

Fiscalização Eletrônica

As irregularidades foram detectadas com o auxílio do “Robô Argus”, sistema de inteligência artificial do TCMPA que monitora dados de licitações em tempo real. A tecnologia sinalizou inconsistências em dois processos específicos:

Locação de Veículos: Suspensão de adesão a uma Ata de Registro de Preços no valor de R$ 4.372.104,00.

Mão de Obra Temporária: Suspensão de contrato de serviços temporários orçado em R$ 6.056.034,72.

Juntas, as contratações totalizam R$ 10.428.138,72.

Falhas no Planejamento

O corpo técnico do Tribunal apontou falhas consideradas graves que comprometem a transparência e a economicidade dos gastos públicos. Entre os principais problemas listados estão:

Ausência de Justificativa: A gestão municipal não apresentou demonstração clara da necessidade das quantidades solicitadas.

Inflação de Custos: Foi registrado um aumento expressivo nos valores em comparação a exercícios anteriores, sem fundamentação técnica que justificasse a alta.

Estudos Incompletos: Os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), documentos obrigatórios para balizar os preços e quantidades, estavam incompletos.

Prazos e Penalidades

A presidente da FUNPAPA, Susi Cristina Barata de Oliveira, já foi formalmente notificada e possui o prazo de cinco dias para comprovar a suspensão dos certames e apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas.

O descumprimento da ordem judicial do TCMPA acarretará em multa diária de R$ 5.015,50. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, e o acórdão detalhado está disponível para consulta pública no portal oficial do Tribunal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCMPA.

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