Tribunal aponta falhas graves na execução do contrato e risco à população; Prefeitura tem prazo para apresentar plano de recuperação. Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou a medida cautelar do dia 09 de março, que suspendeu os pagamentos relacionados à obra de reforma e readequação do Canal São Joaquim – Parque Urbano Igarapé São Joaquim. A decisão foi referendada durante a 11ª Sessão, na última terça-feira (17), e ocorre após a identificação de uma série de irregularidades na execução do contrato e diante de riscos à segurança da população.
A cautelar, inicialmente concedida pelo conselheiro Cezar Colares, determina a paralisação dos repasses vinculados ao Contrato nº 13/2024, firmado entre a Prefeitura de Belém e a Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), até nova deliberação da Corte. Segundo o Tribunal, a medida busca proteger os recursos públicos e garantir a eficácia da fiscalização diante de falhas consideradas relevantes na condução da obra.
Relatório técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização do TCMPA apontou problemas na gestão do contrato e na execução dos serviços. Entre os principais achados estão aditivos contratuais considerados irregulares, alterações no projeto sem formalização adequada e falhas nas fundações da obra, que podem comprometer a estabilidade da estrutura.
A análise também identificou atrasos no cronograma e pagamentos realizados de forma descompassada em relação ao andamento físico da obra, um indicativo de possível desequilíbrio na execução contratual.
A situação ganhou maior gravidade após a interdição de um trecho da avenida Júlio César, causada pelo risco de queda de uma passarela vinculada à obra. A estrutura apresentou deformação, tecnicamente descrita como “fletida”, gerando risco à circulação de pedestres e veículos. No relatório, o conselheiro Cezar Colares destacou que o problema reforça a necessidade de intervenção imediata.
“Os achados da fiscalização indicam o perigo iminente de danos, inclusive à população de Belém, pelo prosseguimento dos atos sem intervenção estatal imediata”, afirmou.
Prefeitura terá que apresentar plano e garantir segurança
O TCMPA também determinou uma série de medidas à Prefeitura, com prazos definidos e previsão de multa diária em caso de descumprimento. Entre as exigências estão a apresentação, em até sete dias úteis, das ações adotadas para garantir a segurança no entorno da obra, além do envio, em até 30 dias, de um laudo técnico acompanhado de um plano de recuperação ou reconstrução das estruturas afetadas.
O Tribunal também determinou que o prefeito Igor Normando (MDB), o titular da Sezel, Cleidson Chaves, e o secretário da Seinfra, Arnaldo Dopazo, apresentem relatório detalhado de medição da obra, incluindo justificativas técnicas para as alterações realizadas no projeto. A decisão prevê multa diária de R$ 25.077,50 em caso de descumprimento das determinações.
A obra foi concebida na gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues, que realizou um concurso público para escolha do projeto, e viabilizou a captação dos recursos necessários para sua execução, iniciada ainda durante seu governo. A decisão do TCM expõe as fragilidades da atual gestão na condução das obras estruturantes em Belém, que foram deixadas para serem continuadas, mas que em muitos casos, estão paradas ou sofrendo com a qualidade da execução e o controle dos contratos públicos.








