Categoria denuncia delegacias sucateadas, falta de efetivo e risco à população. Fotos de delegacias no estado. Reprodução/Sindpol.
A Polícia Civil do Pará têm realizado uma série de manifestações nas últimas semanas para denunciar o que a categoria classifica como um cenário de sucateamento, abandono estrutural e ausência de valorização profissional, com impactos diretos tanto para os servidores quanto para a população.
Nesta semana, parte do teto do grupamento de elite da Polícia Civil, a CORE, desabou dentro da própria Delegacia Geral, simbolizando o nível de deterioração das condições de trabalho. Segundo o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Pará (SINDPOL-PA), falta de estrutura, descaso e condições indignas colocam em risco servidores e toda a população, que tem percorrido o estado para mapear a situação das unidades policiais.
Delegacias funcionando parcialmente ou até fechadas por falta de efetivo, carência de equipamentos básicos e estruturas comprometidas fazem parte da rotina em diversas regiões do Pará. Isso significa que, em muitos casos, a população não consegue sequer registrar uma ocorrência, sendo obrigada a se deslocar para outros municípios em busca de atendimento.
Em outra frente, representantes do sindicato estão em Brasília nesta terça-feira (7), para tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1303, movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona trechos da Lei Complementar nº 022/1994 do Pará que vinculavam a remuneração de delegados à de procuradores do Estado. A entidade argumenta que esse tipo de equiparação é incompatível com a Constituição após a Emenda Constitucional nº 19/1998, que passou a proibir a vinculação automática de salários entre carreiras distintas do serviço público.
O tema já foi enfrentado pelo próprio STF em decisões anteriores. Em 2014, ao julgar a ADPF 97, a Corte entendeu que essa vinculação salarial é incompatível com a Constituição e, portanto, não pode produzir efeitos. Esse entendimento foi reforçado em 2022, quando a 1ª Turma decidiu que o Estado do Pará não é obrigado a pagar valores retroativos decorrentes dessa equiparação, consolidando a posição de que a regra perdeu validade com a reforma administrativa de 1998.








