Foto: Divulgação/Águas do Pará

A Câmara Municipal de Altamira aprovou, por ampla maioria no dia 7 de abril, o pedido de distrato com a concessionária Águas do Pará, responsável pelo abastecimento de água no município. A decisão ocorre poucos dias após a empresa assumir oficialmente a operação, em 1º de abril.

Dos 15 vereadores, apenas um se absteve. A medida tem efeito político, mas depende do Governo do Estado para ser efetivada, já que o contrato de concessão foi firmado em âmbito estadual. Diante da possibilidade de demora na resolução do impasse, a Câmara também decidiu criar uma comissão especial para fiscalizar a atuação da concessionária.

Na semana passada, em São João de Pirabas, a prefeita Kamily Araújo (MDB) também decidiu romper o contrato com a empresa diante do caos no abastecimento no município. O Decreto nº 032/2026, publicado no dia 4 de abril, declarou situação de emergência no abastecimento de água e autorizou a retomada imediata, ainda que parcial e supletiva, do serviço pelo SAAE municipal. Com validade inicial de 30 dias, o decreto permite ações emergenciais para assegurar o mínimo de abastecimento, mesmo sem romper formalmente o contrato de concessão.

Em nota, a Águas do Pará afirma que a proposta de distrato aprovada pela Câmara não possui amparo legal, sustentando que a concessão é de competência estadual e regulada pela ARCON-PA. A empresa também diz ter iniciado ações emergenciais para requalificar o sistema e regularizar o abastecimento em áreas críticas.

Sobre a decisão da prefeita de São João de Pirabas, a empresa afirma  que “o decreto expedido pelo executivo por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, apresenta inconsistências legais, podendo comprometer a operação dos serviços e os avanços já realizados. A concessionária garante ter “adotado as medidas administrativas para assegurar a continuidade da prestação dos serviços nos termos contratuais”.

De fato, a decisão da Câmara Municipal tem caráter essencialmente político e simbólico. A extinção de contratos dessa natureza depende do poder concedente, neste caso, o Governo do Estado, ou de decisão judicial, especialmente quando há alegação de descumprimento contratual, falha na prestação do serviço ou violação ao interesse público. Ainda assim, as iniciativas dos municípios podem servir como elemento de pressão e até como subsídio para ações do Ministério Público ou de órgãos de controle.

Com informações do Portal OESTADONET

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