PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada em dois turnos na noite desta quarta-feira (27) | Crédito: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala de trabalho 6×1. No segundo turno, a votação registrou 461 votos favoráveis e 19 contrários.
A matéria será agora enviada ao Senado Federal.
O texto determina a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, e garante duas folgas por semana, sendo uma preferencialmente aos domingos. As novas regras entram em vigor 60 dias após a promulgação da PEC.
Proposta unifica textos anteriores
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou um parecer que concilia duas propostas em tramitação: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa 36 horas semanais após dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que instituía a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) com limite de 36 horas semanais após um ano.
Transição gradual
De acordo com o texto aprovado, 60 dias após a promulgação, a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas semanais. Doze meses depois, a carga será reduzida para 40 horas semanais, limitadas a oito horas por dia. A ampliação da jornada diária, dentro desse período de transição, poderá ser negociada por meio de convenção ou acordo coletivo.
Principais regras da transição:
Escala 5×2 (cinco dias trabalhados, dois de descanso) após 60 dias
Redução de 44h para 42h semanais após 60 dias
Redução de 42h para 40h semanais, mantida a escala 5×2, em até 14 meses
Tramitação
Antes da votação em plenário, o texto foi aprovado na comissão especial por 34 votos a favor e 4 contra. Pela manhã, o presidente da Casa, Hugo Motta , conduziu uma sessão protocolar de oito minutos para liberar a votação na comissão. Em seguida, a PEC entrou na pauta do plenário.
Outros pontos da PEC
Jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação ou redução via acordo coletivo.
Lei ordinária definirá regras para regimes diferenciados, como jornadas de seis horas diárias.
Ficam excluídos da nova regra: trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais; empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (2,5 vezes o teto do INSS).
MEIs, micro e pequenas empresas terão regras transitórias definidas por lei complementar, com previsão de medidas governamentais para mitigar impactos.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada perderão validade dois meses após a promulgação da emenda.
Mobilização social
A aprovação da PEC ocorre após meses de mobilização popular e pressão de movimentos trabalhistas e socias, que apontam a escala 6×1 como um dos principais símbolos da precarização das relações de trabalho no país.








