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Kelvin Paixão Rocha, de 16 anos, morreu na quarta-feira (8), após levar um choque no Parque da Cidade, em Belém. Seu corpo foi sepultado na última sexta-feira (10). A certidão de óbito confirmou que a causa da morte foi descarga elétrica. O adolescente brincava na área da pista de skate, que estava molhada.
A posição oficial do Governo do Pará, expressa por meio da Secult, limitou-se inicialmente a lamentar a morte, prometer apoio à família, anunciar a apuração, fechar o parque e submeter a reabertura à liberação dos Bombeiros. No dia seguinte, a secretaria anunciou a rescisão do contrato com a empresa responsável pela manutenção.
Mas tais declarações não são suficientes diante da gravidade do ocorrido. O governo ainda não esclareceu quais agentes públicos ou privados tinham a obrigação de fiscalizar e manter a instalação elétrica. Também não informou quais medidas serão tomadas contra a empresa responsável pela gestão do espaço, e até mesmo, contra a empresa responsável pela obra, caso a falha tenha sido provocada ainda na execução. Quem executou, recebeu e atestou as instalações elétricas do parque? Existem laudos de aterramento e inspeções anteriores?
Não é possível tratar a morte de um jovem como uma fatalidade ou simples intercorrência provocada pelas chuvas. Instalações elétricas em áreas públicas devem oferecer segurança, sobretudo em um local com grande circulação de pessoas, incluindo crianças. É necessário identificar todos os responsáveis e garantir que o caso resulte em responsabilização efetiva, tanto na esfera administrativa quanto civil e, se for o caso, criminal.
Secult diz que rescindiu contrato
Na noite de quinta-feira, 9 de julho, a Secult comunicou a rescisão do contrato da empresa responsável pela manutenção do Parque da Cidade. Até a última edição consultada do Diário Oficial do Estado (DOE), publicada nesta segunda, 13 de julho, entretanto, o ato de rescisão ainda não havia sido localizado.
Uma publicação no Diário Oficial de 7 de abril de 2026 mostra que a ART Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.105.906/0001-97 e sediada em Cametá, foi contratada pela Secult por R$ 13.895.017,70 (treze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, dezessete reais e setenta centavos). O objeto divulgado foi a contratação de empresa especializada para a “gestão, manutenção e exploração econômica do Parque da Cidade de Belém”, no âmbito do Processo Administrativo nº E-2026/2366177.
A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta, sem disputa entre concorrentes. Outra publicação, divulgada no mesmo dia, designou o fiscal do contrato. A íntegra do contrato, porém, não foi localizada no Diário Oficial nem nos portais de transparência do Estado e da Secult, o que impede verificar todas as atribuições assumidas pela empresa.









