GT Infra afirma que DNIT substituiu licitação anulada pelo TCU por acordo de cooperação e obteve da Semas dispensa de licença; entidade pede anulação imediata da autorização. Foto: Dnit

Uma nota técnica elaborada pelo GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), uma rede de organizações da sociedade civil, denuncia que o novo planejamento para dragagens na Hidrovia do Rio Tapajós teria utilizado uma nova via administrativa para manter as intervenções mesmo após a anulação do edital anterior pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo nota técnica, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reformulou o projeto e substituiu o processo licitatório por um acordo de cooperação com a Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani). Em seguida, solicitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas-PA) a dispensa de licenciamento ambiental, concedida em junho de 2026.

Para o GT Infra, a mudança representa uma manobra administrativa para permitir o avanço das dragagens sem enfrentar a ausência de licença ambiental prévia e a falta de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

A entidade recomenda a anulação imediata da autorização emitida pela Semas e sustenta que a decisão contraria o entendimento recente do TCU, fragiliza a proteção ambiental e permite a realização das obras sem estudos sobre seus impactos no rio, na biodiversidade, na pesca e nos modos de vida das populações locais.

Classificação como “manutenção” é questionada

Outro ponto da análise é a classificação das obras como “dragagem de manutenção”, argumento utilizado para afastar a exigência de licenciamento ambiental. O GT Infra afirma que essa classificação não se sustenta tecnicamente. Dos sete pontos previstos para receber as intervenções, quatro nunca teriam sido dragados anteriormente.

Nos demais trechos, os volumes planejados ultrapassariam os limites compatíveis com uma simples manutenção do canal. Na avaliação da entidade, as obras representam, na prática, aprofundamento e alargamento do leito do rio, características que exigiriam o procedimento regular de licenciamento ambiental.

A nota sustenta que a dispensa impede a análise dos impactos acumulados das intervenções e dificulta a definição das comunidades que possuem direito de serem consultadas.

Prioridade para exportação de grãos

O documento também critica o fato de o planejamento da hidrovia estar voltado principalmente às necessidades da logística de exportação de grãos. Segundo a análise, tanto os parâmetros do canal quanto a escolha dos pontos de dragagem foram definidos para permitir a circulação de grandes comboios de barcaças, sem que houvesse avaliação equivalente dos riscos para territórios indígenas, comunidades ribeirinhas e áreas ambientalmente sensíveis.

O GT Infra alerta que o tema se torna ainda mais grave diante da possibilidade de secas severas. A entidade defende que, em períodos de estiagem extrema, a prioridade das políticas públicas deve ser o transporte de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais para as populações mais vulneráveis, e não a ampliação da infraestrutura destinada ao escoamento de commodities.

MPF recomenda suspensão da dragagem

A crítica apresentada pelo GT Infra também é reforçada por uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a suspensão das dragagens previstas entre Santarém e Itaituba. O órgão orientou a Semas a cancelar a dispensa de licenciamento ambiental, o DNIT a não iniciar as obras e a Marinha do Brasil a suspender aprovações relacionadas aos canais de navegação e às áreas de descarte de sedimentos.

A recomendação do MPF ainda alerta para riscos como a remobilização de mercúrio depositado no leito do rio, o soterramento de áreas de desova de espécies ameaçadas e impactos sobre comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais. O MPF afirma que pelo menos 18 protocolos próprios de consulta prévia estão sendo desconsiderados e adverte que a omissão dos órgãos responsáveis pode levar ao ajuizamento de ações judiciais contra agentes públicos envolvidos.

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