TRE-PA considerou que houve vício insanável no registro da pesquisa PA-03830/2026, que informava levantamento para quatro cargos, embora o questionário anexado contemplasse apenas dois. Foto: IA

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão definitiva da divulgação de uma pesquisa do instituto Doxa no Pará e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do Podemos contra a Doxa Arte & Comunicação e questionava a regularidade da pesquisa registrada sob o número PA-03830/2026, registrada em 30 de junho de 2026. O trabalho de campo ocorreu entre 30 de junho e 4 de julho. A divulgação estava prevista para 6 de julho de 2026.

De acordo com a decisão, o registro apresentado à Justiça Eleitoral informava que a pesquisa levantaria dados para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O questionário anexado ao sistema, porém, continha perguntas apenas para os cargos de deputado federal e deputado estadual, sem questões referentes às disputas majoritárias.

O Podemos sustentou que a divergência violava a Lei das Eleições e as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o registro de pesquisas. Antes da análise definitiva, a Justiça já havia concedido uma liminar suspendendo a divulgação do levantamento.

Doxa alegou opção metodológica

Em sua defesa, a Doxa afirmou que a diferença entre os cargos informados no registro e aqueles presentes no questionário decorria de uma opção metodológica, e não de fraude ou falta de transparência.

A empresa argumentou ainda que o questionário efetivamente aplicado aos entrevistados foi exatamente o mesmo anexado ao sistema da Justiça Eleitoral e sustentou que não haveria irregularidade em realizar uma pesquisa com escopo menor do que aquele inicialmente informado.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, opinou pela procedência da representação, pela manutenção da suspensão da pesquisa e pela aplicação de multa.

Justiça considerou irregularidade grave

Ao julgar o caso, a juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna rejeitou a tese de que a inconsistência pudesse ser tratada como simples erro material.

Segundo a decisão, a divergência atinge diretamente o sistema de transparência e de fiscalização das pesquisas eleitorais. Para a magistrada, o registro declarava que o levantamento abrangia quatro cargos, enquanto o questionário obrigatório incluía apenas dois, o que tornou o registro irregular desde a origem.

A decisão também afastou o argumento de que seria necessária a comprovação de intenção de fraude. A magistrada considerou que a análise da regularidade de pesquisas eleitorais é objetiva e que a existência ou não de dolo não afasta a irregularidade do registro.

Outro argumento rejeitado foi o de ausência de prejuízo, já que não teriam sido divulgados resultados para governador ou senador. Para a Justiça, o problema não está necessariamente na publicação de números falsos, mas na quebra da transparência e da possibilidade de fiscalização por partidos, candidatos e Ministério Público.

Com a decisão, a pesquisa PA-03830/2026 foi considerada irregular e, para efeitos legais, tratada como não registrada. A liminar anteriormente concedida foi confirmada e a divulgação do levantamento ficou definitivamente suspensa.

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