Decisão aponta indícios de pressão sobre terceirizados da Setur para fazer campanha nas redes sociais; multa pode chegar a R$ 10 mil por obrigação descumprida, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará
A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Pará afaste, em até 48 horas, uma servidora da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) acusada de pressionar trabalhadores terceirizados a apoiar um candidato a deputado estadual. A decisão também proíbe qualquer forma de assédio eleitoral contra servidores e terceirizados do Estado.
A liminar foi concedida pela juíza Nágila de Jesus de Oliveira Quaresma, da 2ª Vara do Trabalho de Santarém, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso envolve funcionários da empresa Bioclean Serviços Especializados que trabalham no Centro de Convenções Sebastião Tapajós. A decisão é provisória e ainda será analisada no mérito.
Segundo a investigação, a servidora, que atuava como fiscal do contrato da terceirizada, teria criado um grupo de WhatsApp de apoio a um candidato a deputado estadual e incluído trabalhadores no espaço. O MPT reuniu depoimentos e mensagens indicando cobranças para que os funcionários compartilhassem propaganda eleitoral em seus perfis pessoais. O nome do candidato não consta na decisão.
Uma testemunha relatou que a servidora verificava se os trabalhadores estavam fazendo as postagens e dizia possuir influência sobre a empresa. Os empregados teriam demonstrado medo de perder o emprego. Outra testemunha afirmou que o apoio ao candidato teria sido associado diretamente à possibilidade de manutenção dos postos de trabalho.
Mensagens anexadas ao processo mostram pedidos para divulgação de material eleitoral em WhatsApp, Instagram, Facebook, stories e status. Em uma delas, atribuída à fiscal, ela teria dito que somente deveria permanecer no grupo quem efetivamente apoiasse o candidato e que o político seria informado sobre o “trabalho” dos participantes.
Para a juíza, os elementos apresentados nesta fase do processo indicam, com plausibilidade, o uso da posição funcional para “estimular e cobrar manifestações político-eleitorais” dos terceirizados. A proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, foi considerada um dos motivos para a concessão urgente da liminar.
Além do afastamento da fiscal, o Estado deverá interromper o uso do grupo de WhatsApp investigado com os trabalhadores, mas não poderá apagar as mensagens, que deverão ser preservadas como prova. A Setur também terá de divulgar comunicado informando que os funcionários são livres para apoiar ou não qualquer candidatura, sem risco de pressão ou retaliação.
A decisão proíbe ainda cobranças por postagens políticas, questionamentos sobre intenção de voto e qualquer ameaça de demissão, substituição ou remanejamento relacionada às escolhas eleitorais dos trabalhadores.
Antes da ação judicial, o MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao Estado. Em audiência realizada em 15 de setembro, o representante jurídico da Setur recusou a assinatura naquele momento, alegando necessidade de conhecer integralmente a denúncia e realizar apuração interna.
Em caso de descumprimento da liminar, o Governo do Pará estará sujeito a multa de R$ 10 mil por obrigação desrespeitada, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador diretamente prejudicado, a cada ocorrência. A identidade dos denunciantes e testemunhas permanecerá sob sigilo diante do risco de retaliação.








