INTECAB /PARÁ (*)
É com satisfação e orgulho que o INTECAB /PARÁ – Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afrobrasileira – e as Comunidades Tradicionais de Terreiros lançam a II Caminhada pela Liberdade Religiosa. A ação configura-se como o pontapé inicial de uma campanha de conscientização e defesa da liberdade de crença e contra a intolerância religiosa.
Este é um assunto que diz respeito às religiões, mas também diz respeito a todos os defensores da cidadania e dos direitos fundamentais da pessoa humana.
A liberdade de crença é um direito assegurado na Constituição Federal, que necessita urgentemente de validade prática, de modo que toda e qualquer crença ou religião possa ser exercida num contexto de respeito, paz e compreensão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 18 determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos.
O primeiro passo nessa luta deve ser conhecer os direitos, divulgá-los e conscientizar as pessoas e a sociedade.
Segundo o IBGE, o povo brasileiro professa várias religiões. Há também os ateus, que pagam impostos como os fiéis e merecem toda a consideração e respeito.
Todos devem ter o direito de praticar sua crença de acordo com seus costumes, tradições e valores. E o Estado tem a obrigação de manter a paz social, a compreensão e respeito mútuo entre as várias denominações religiosas.
De outra parte, a intolerância e a discriminação que há séculos perseguem as religiões de matiz africana representam uma das faces mais perversas do racismo brasileiro.
As religiões indígenas, o judaísmo, o islamismo, o espiritismo, o budismo e outras religiões que no Brasil podem ser consideradas “minoritárias”, também são vítimas de discriminação.
No passado, a própria lei discriminava e punia qualquer manifestação religiosa que diferisse da religião então considerada oficial. No presente, a lei determina a igualdade de todas as religiões, mas, na prática muitas são as violações de direitos.
Juntos, unidos, podemos fazer com que a lei tenha validade na prática. A lei vale para todas as religiões. Discriminação religiosa é crime. E não haverá democracia plena no Brasil enquanto houver ofensas e discriminação de ordem social e cultural, baseada em religião ou crença.
Dia 27 de março de 2011
9 horas na escadinha do Veo-o-Peso, Belém/Pará
Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afrobrasileira