Justiça suspende desmatamento da Mineração Rio do Norte em Oriximiná (PA)

Empresa pressionou diretores do ICMBio em Brasília e obteve autorização ilegal, contrária a análise dos técnicos que cuidam da Floresta Nacional Saracá-Taquera

A Justiça Federal em Santarém suspendeu uma autorização de desmatamento da Mineração Rio do Norte em Oriximiná, noroeste do Pará, dentro da Floresta Nacional Saracá-Taquera. O desmatamento de 267 hectares havia sido autorizado pela direção do Instituto Chico Mendes, em Brasília, contra a análise dos técnicos que cuidam da Floresta Nacional. O desmatamento faz parte dos planos de expansão da mineradora, numa das maiores áreas de extração de bauxita do mundo.

O MPF sustenta que a autorização é ilegal: a empresa deixou de apresentar o inventário dos produtos não-madeireiros da área, uma exigência para qualquer autorização de desmatamento. Apenas os produtos madeireiros foram inventariados. Isso poderia fazer a empresa economizar cerca de R$ 669 mil em produtos como andiroba, copaíba e outros óleos, além de cascas, frutos e sementes, de acordo com o cálculo dos técnicos responsáveis pela análise.

O valor total de mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros da área desmatada é fundamental no procedimento, porque a empresa mineradora é obrigada a pagar à sociedade pela supressão dos recursos florestais. O inventário também serve para que, depois de encerrada a exploração mineral, a floresta seja recomposta.

Pressões – Diante do inventário incompleto, os técnicos responsáveis negaram autorizar o desmatamento e devolveram o processo para que a empresa completasse os estudos, como ordena a legislação. Mas, em vez de realizar o inventário, diretores da empresa passaram a pressionar a o chefe da Flona Saracá-Taquera para que fosse liberada a autorização.

Os depoimentos de todos os servidores públicos envolvidos foram registrados pelo MPF e contam a mesma história: a empresa tinha pressa em iniciar o desmatamento e não queria apresentar o inventário completo. O diretor de relações comunitárias da Mineração Rio do Norte, Ademar Cavalcanti, chegou a propor que o inventário de produtos não-madeireiros fosse exigido depois do desmatamento, como condicionante.

Se isso fosse permitido, o valor devido pela empresa à sociedade poderia ser subavaliado e a proposta foi recusada. A empresa passou então a pressionar a coordenação do ICMBio em Itaituba. Novamente, a pressão não surtiu efeito e, diante de mais uma negativa, o diretor da MRN, Ademar Cavalcanti “informou ao chefe da unidade que levaria a discussão à Diretoria de Conservação da Biodiversidade do Instituto, em Brasília”.

De fato, o diretor Marcelo Marcelino de Oliveira e o assessor técnico Fernando Dal’ava, do ICMBio em Brasília, atenderam aos pedidos da MRN e concederam a Autorização para Supressão de Vegetação, em desacordo com as análises técnicas e com as normas internas do próprio Instituto, que não prevêm que diretores em Brasília possam se manifestar sobre esse tipo de licença.

A decisão do juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, datada da semana passada, suspende a autorização e proíbe a Mineração Rio do Norte de desmatar o Platô Monte Branco enquanto não completar o inventário dos produtos florestais não-madeireiros. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil.

O processo tramita na Justiça Federal de Santarém com o número 3080-52.2011.4.01.3902 e pode ser acompanhado pelo link.

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Uma resposta para “”

  1. Tendo em vista o teor da matéria jornalista sobre a autorização de supressão vegetal em empreendimento minerário da empresa Mineração Rio do Norte, na Floresta Nacional de Saracá-Taquera, o Instituto Chico Mendes esclarece que, com base na Instrução Normativa ICM n. 09/2010, as autorizações desta natureza não são emitidas por suas Diretorias em Brasília, e sim pelas coordenações regionais. Daí porque, ao contrário do que foi veiculado na imprensa, na verdade a autorização de supressão vegetal expedida em favor da empresa, foi emitida pela Coordenação Regional do ICMBio em Itaituba, e não pela sede do Instituto Chico Mendes.
    Tampouco a mencionada autorização foi concedida sob pressão da empresa. Tendo em vista a atual ausência de metodologia para valoração de produtos não-madeireiros adotada pelo ICMBio, a Mineração Rio do Norte apresentou consulta à Diretoria de Conservação de Biodiversidade sobre a possibilidade de obtenção da autorização de supressão de vegetação, mediante o pagamento prévio apenas pelos produtos madeireiros suprimidos, sugerindo que o pagamento pelos produtos não-madeireiros se desse após a definição, pelo órgão, da metodologia de cálculo do valor a ser pago por esses produtos.
    Em resposta à consulta da empresa, a Diretoria emitiu informação técnica encaminhada à Coordenação Regional e à Floresta Nacional de Saracá-Taquera, não vendo óbice à proposição da Mineração Rio do Norte, desde que a autorização de supressão vegetal contivesse a condicionante expressa de obrigatoriedade de apresentação, pela empresa, de uma proposta metodológica de valoração dos produtos não-madeireiros, conforme prazo e requisitos técnicos estipulados pela unidade de conservação, de modo a tornar possível o cálculo e respectivo pagamento da indenização devida.
    Nesse entretempo, foi proferida decisão liminar pela Subseção Judiciária de Santarém/PA determinando que a Mineração Rio do Norte suspenda as atividades de supressão da vegetação no Platô Monte Branco enquanto não apresentado e aprovado pelo ICMBio o inventário e valoração dos produtos florestais não-madeireiros.
    Em paralelo à decisão judicial, o estudo florístico apresentado pela empresa, requisito técnico que deveria servir de base para o cálculo dos produtos não-madeireiros, foi considerado insuficiente pelo ICMBio para valoração desses produtos. Tal fato configurou o descumprimento da condicionante da autorização e seu conseqüente cancelamento, ato que já foi praticado pela Coordenação Regional, sem que a supressão vegetal outrora autorizada tenha sido iniciada, senão para a abertura de estrada de acesso ao platô.
    Diante do descumprimento da condicionante e da necessidade de complementação da documentação técnica a ser apresentada para a obtenção de nova autorização, a empresa será notificada para apresentar um inventário completo dos produtos não-madeireiros, que correspondem a cipós, plantas trepadeiras, plantas herbáceas, etc, seguindo termo de referência que o Instituto Chico Mendes emitirá até o final deste mês. Com base nesse inventário, o Instituto definirá a metodologia de cálculo para valoração dos produtos não madeireiros.

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