[Asconpa]
A Associação dos Concursados do Pará, Asconpa, através do seu presidente, José Emilio Almeida, protocola, na manhã desta segunda-feira, dia 9 de janeiro, na 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, do Ministério Público do Estado, coordenada pela promotora de Justiça Dra. Graça Cunha, pedido para que o governo do Estado informe quais providências está tomando para a admissão de cerca de 3.600 aprovados em concursos públicos promovidos pela administração pública estadual, que vencem até junho deste ano.
O motivo do pedido ao MPE é devido a desconfiança de que o governador do Pará, Simão Jatene, não pretende cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que todos os aprovados dentro do número das vagas ofertadas, devem ser convocados até a data de vencimento do concurso.
Segundo dados da Asconpa, somente na SEDUC 1.600 pedagogos, além de técnicos em Gestão e professores, aprovados nos concursos C-125e C-126, aguardam convocação há quase quatro anos. Na SESPA, os números chegam a 600 pessoas, entre enfermeiros, técnicos em Enfermagem, assistentes sociais, assistentes administrativos e demais aprovados no concurso C-131, cuja validade se encerra no próximo dia 12 de junho.
Mas existem também aprovados em outros órgãos, entre eles SEAS, SECTI, FUNDAÇÃO CURRO VELHO, FUNDAÇÃO SANTA CASA, CEASA, etc.
O concurso C-125 da SEDUC, ofertou 9.496 vagas para Professor AD4 e 4.294 para Técnico em Educação e sua validade expira no dia 14/05/2012, Já o concurso C-126 também da SEDUC, ofertou 528 vagas para administradores, psicólogos, bibliotecários e economistas, entre outros.
A decisão do STF, muito festejada pelos concursados de todo o Brasil, foi tomada a unanimidade, no dia 10/08/2011, negando recurso extraordinário do Estado do Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
Graças a esta decisão, os concursos públicos deverão, obrigatoriamente, nomear os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.
No recurso, se discutia se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O Estado sustentava que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional.
Com a decisão do STF, as divergências na interpretação da lei cessam e garantem o direito aos concursados. Na decisão, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro.
Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)
2 respostas para “Asconpa pedirá ao MPE que cobre do Governo do Estado nomeações de aprovados em concursos que vencem este ano”
tem alguma previsao de chamada de candidatos aprovados no concurso do detran (c-123) para o cargo de agente de trânsito. Obrigado
Será que os aprovados do concurso c-125 da SEDUC,que estão na lista de classificados terão alguma chance.