Asconpa pedirá ao MPE que cobre do Governo do Estado nomeações de aprovados em concursos que vencem este ano‏

[Asconpa]

A Associação dos Concursados do Pará, Asconpa, através do seu presidente, José Emilio Almeida, protocola, na manhã desta segunda-feira, dia 9 de janeiro, na 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, do Ministério Público do Estado, coordenada pela promotora de Justiça Dra. Graça Cunha, pedido para que o governo do Estado informe quais providências está tomando para a admissão de cerca de 3.600 aprovados em concursos públicos promovidos pela administração pública estadual, que vencem até junho deste ano.
O motivo do pedido ao MPE é devido a desconfiança de que o governador do Pará, Simão Jatene, não pretende cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que todos os aprovados dentro do número das vagas ofertadas, devem ser convocados até a data de vencimento do concurso.
Segundo dados da Asconpa, somente na SEDUC 1.600 pedagogos, além de técnicos em Gestão e professores, aprovados nos concursos C-125e C-126, aguardam convocação há quase quatro anos. Na SESPA, os números chegam a 600 pessoas, entre enfermeiros, técnicos em Enfermagem, assistentes sociais, assistentes administrativos e demais aprovados no concurso C-131, cuja validade se encerra no próximo dia 12 de junho.
Mas existem também aprovados em outros órgãos, entre eles SEAS, SECTI, FUNDAÇÃO CURRO VELHO, FUNDAÇÃO SANTA CASA, CEASA, etc.
O concurso C-125 da SEDUC, ofertou 9.496 vagas para Professor AD4 e 4.294 para Técnico em Educação e sua validade expira no dia 14/05/2012, Já o concurso C-126 também da SEDUC, ofertou 528 vagas para administradores, psicólogos, bibliotecários e economistas, entre outros.
A decisão do STF, muito festejada pelos concursados de todo o Brasil, foi tomada a unanimidade, no dia 10/08/2011, negando recurso extraordinário do Estado do Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
Graças a esta decisão, os concursos públicos deverão, obrigatoriamente, nomear os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.
No recurso, se discutia se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O Estado sustentava que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional.
Com a decisão do STF, as divergências na interpretação da lei cessam e garantem o direito aos concursados. Na decisão, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro.

Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)

2 respostas para “Asconpa pedirá ao MPE que cobre do Governo do Estado nomeações de aprovados em concursos que vencem este ano‏”

  1. tem alguma previsao de chamada de candidatos aprovados no concurso do detran (c-123) para o cargo de agente de trânsito. Obrigado

  2. Será que os aprovados do concurso c-125 da SEDUC,que estão na lista de classificados terão alguma chance.

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