A partir da segunda quinzena de fevereiro, os supermercados e estabelecimentos comerciais do Pará não oferecerão mais sacolas plásticas gratuitas, em cumprimento à Lei Estadual 8.902/19, que proíbe esses estabelecimentos de utilizarem os sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos (produto derivado do petróleo), polipropilenos ou similares. A lei que entra em vigor foi sancionada pelo governador do Estado, Helder Barbalho, em outubro de 2019.
Os consumidores, agora, terão de levar suas sacolas de casa quando forem fazer suas compras nas lojas das redes de varejo.
Campanhas educativas
Para que a Lei seja bem-sucedida e ajude na conscientização da sociedade sobre o malefício que as sacolas plásticas trazem para o meio ambiente, é importante que o Estado promova campanhas educativas neste sentido, como o uso de sacolas reutilizáveis, tal como no tempo da vovó.
Importância da Lei
A nova lei paraense segue a tendência mundial e já implantada em vários países. Para os estudiosos da causa ambiental, o descarte desse material de maneira inadequada provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, poluição de cidades, rios, lagoas, mares, provocando inundações e desastres ambientais, além da morte de animais marinhos e prejuízos à saúde humana.
Redação: pontodepautapara@gmail.com