Uma decisão judicial, nesta terça-feira (3), determinou que que 40% da frota de ônibus circule durante greve na Grande Belém. A paralisação da categoria começou a meia-noite, com 100% dos veículos parados na capital, Marituba e Ananindeua. Em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial, liminar, os sindicatos dos rodoviários irão pagar multa no valor de R$ 10 mil.

Segundo a decisão, o percentual de 40% deve ser calculado sobre o número total de ônibus que circulam durante a jornada de trabalho. As empresas devem indicar os números e apresentar em 24 horas esses dados em Juízo sob pena de multa de R$1 mil por dia de atraso.

A decisão da Justiça do Trabalho atende o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Cautelar distribuída sob o número 000316-97.2002.5.08.0000. Os sindicatos profissionais devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planinha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus.

LICITAÇÃO – O projeto de edital de licitação para o transporte público da capital foi apresentado na última semana. Está previsto que o projeto seja disponibilizado no site da Semob para consulta pública, durante 30 dias.

 

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  1. Fui e voltei agora a noite e não vi nenhum ônibus indo ou volta do centro

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