Nas votações da Alepa no último dia 07/06, foi aprovado o PL 230/2020, apresentado pela deputada Marinor Brito, que obriga os Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física, a adotarem medidas de segurança à mulher que venha a sofrer assédio e importunação sexual nestas dependências.
Na maioria das vezes, o assédio ou a importunação sexual nas academias ocorre principalmente com as mulheres durante os treinos, tornando-se difícil provar que de fato ocorreu a violência. Trata-se de uma questão delicada, pois as mulheres não querem se expor, tanto pela dificuldade de comprovação do ato, quanto pelo medo. O assédio moral e sexual podem ocasionar graves danos à saúde psicológica e física da vítima.
Diante destas informações, fica explícita a necessidade de a sociedade, como um todo, combater o assédio moral e sexual contra as mulheres.
“É um direito das mulheres frequentarem estes espaços, seja por uma questão de saúde, seja por uma questão estética. O que não é direito são a importunação e o assédio sexual. Nós estamos trabalhando no sentido de criar medidas protetivas, como a fixação de cartazes em todos os espaços das academias, dizendo que estas práticas são crime passivo de penalidades na legislação. Também trabalhamos para criar mecanismos de formação e orientação dos funcionários para que eles possam ajudar nessa proteção e com as medidas de segurança das pessoas”, justificou Marinor.
A parlamentar também defendeu a importância desta lei na “geração de uma norma que iniba todas as formas de assédio e importunação sexual. As mulheres precisam ser respeitadas.”
Por Lucas Freire – Assessoria da Deputada Marinor Brito