Prefeitura de Belém publica feriados e pontos facultativos de 2023; confira

Foto: Agência Belém

A Prefeitura de Belém publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 14, o Decreto Nº 106.179/2023, em que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais; estabelece os dias de ponto facultativo; e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da administração direta e indireta neste ano de 2023. Serão 23 dias no total, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais à população.

Em janeiro, o dia 1º foi cumprido o feriado nacional, data da Confraternização Universal. E o dia 12 foi ponto facultativo em decorrência do aniversário de Belém.

Já em fevereiro, haverá ponto facultativo nos dias 20 e 21, pelo carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas, 22, o ponto facultativo será até às 12 horas. Em abril, a Sexta-Feira da Paixão, 7 é feriado municipal e Tiradentes, 21 é feriado nacional. Em maio, haverá feriado nacional com o Dia Mundial do Trabalho, 1º.

No mês de junho, haverá feriado municipal no dia 8, por Corpus Christi, e ponto facultativo no dia 9. Em agosto, haverá ponto facultativo dia 14 e feriado estadual dia 15, pela Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil. Já no mês de setembro, haverá feriado nacional no dia 7, pela Independência do Brasil, e ponto facultativo no dia 8.

Em outubro, haverá feriado nacional no dia 12, por Nossa Senhora Aparecida, e ponto facultativo no dia 13. No Recírio, 23, haverá ponto facultativo até às 12 horas, e no Dia do Servidor Público, 28, o ponto é facultativo.

O mês de novembro conta com o feriado nacional no dia de Finados, 2 e ponto facultativo no dia 3. Haverá feriado nacional no dia 15, pela Proclamação da República. Por fim, em dezembro, haverá feriado municipal no dia 8, por Nossa Senhora da Conceição, e feriado nacional no dia 25, pelo Natal.

Serviços essenciais

O artigo 2º do decreto destaca que todas as repartições públicas municipais serão abrangidas nos dias de feriados e pontos facultativos, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Neste caso, consideram-se essenciais a fiscalização e o Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon); das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma); Central de Leitos; Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS); Hospital Geral de Mosqueiro; Central de Ambulância 192 (Samu); dos hospitais do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasb); dos cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan); dos setores operacionais da Semob; dos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade; rede de abrigos e casa de passagem; do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes; do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas e violência; serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de rua; setor de calamidade e emergência (Sicape); do centro especializado para pessoas em situação de rua; das unidades de plantão da Funpapa e conselhos tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém; área de arrecadação; e todo o pessoal sob regime de escala de serviços ou regime de plantão, a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.

Compensações

Os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos até às 18 horas. Já os pontos facultativos dos dias 9 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro serão compensados com acréscimo de uma hora à jornada diária nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados.

A Secretaria Municipal de Administração (Semad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste decreto.

Veja o decreto.

DECRETO Nº 106.179/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelece os
dias de ponto facultativo e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas
municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos incisos VII e XX, do artigo 94, da Lei Orgânica
do Município de Belém – LOMB; e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão dos feriados nacionais, estaduais e municipais e dos
dias de ponto facultativo para o ano de 2023; DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como, estabelecidos os dias de ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo Municipal,
no ano de 2023, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional,
II – 12 de janeiro, Aniversário de Belém, ponto facultativo;
III – 20 de fevereiro, ponto facultativo;
IV – 21 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
V – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
VI – 07 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado municipal;
VII – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
IX – 08 de junho, Corpus Christi, feriado municipal;
X – 09 de junho, ponto facultativo;
XI – 14 de agosto, ponto facultativo;
XII – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado
estadual;
XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIV – 08 de setembro, ponto facultativo;
XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XVI – 13 de outubro, ponto facultativo;
XVII – 23 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XIX – 02 de novembro, finados, feriado nacional;
XX – 03 de novembro, ponto facultativo;
XXI – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XXII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal;
XXIII – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

Art. 2º Serão abrangidas nos dias de feriados e pontos facultativos, todas as
repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e
serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e
do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia – SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria
Municipal de Saúde – SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de
Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Município de Belém – IASB; dos Cemitérios; do Departamento de
Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos
Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de
Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de
acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo
para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos
e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do
centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão
da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, área de arrecadação e todo o pessoal, sob o regime de escala de
serviços ou regime de plantão, a fim de que o atendimento a população não sofra
interrupção.

§ 1º Os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos
até as 18 horas.

§ 2º Os pontos facultativos dos dias 09 de junho, 14 de agosto, 08 de setemDiário Oficial
do Município de Belém
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
bro, 13 de outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 1 (uma) hora
à jornada diária, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém,10 de fevereiro de 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém

Texto: Erika Morhy, via Agência Belém, com acréscimo de Diário Oficial do Município. Edição de Ju Abe.

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