Debatida desde a redemocratização do País, a tramitação da Reforma Tributária foi finalmente encerrada na última sexta-feira (15), na Câmara. A proposta de emenda à Constituição (PEC 293/2004) moderniza o sistema tributário brasileiro e promove justiça fiscal e social.

Entre outros avanços, a medida simplifica o sistema tributário com a unificação de tributos, acaba com a cumulatividade na cobrança, isenta de imposto a cesta básica e devolve parte dos impostos para população de baixa renda (cashback).

Dos 17 parlamentares do Pará, apenas a bancada do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, orientou o voto contra a proposta. Delegado Caveira e Joaquim Passarinho votaram Não, e o Delegado Eder Mauro se ausentou da votação.

O texto aprovado em dois turnos é o mesmo que passou pelo Senado, com algumas supressões. Em 1º turno, com 371 votos favoráveis e 121 contrários, e no 2º turno com 365 favoráveis e 118 contrários.

Veja os principais pontos:

Simplificação de tributos

Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a substituição de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) por três novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada dos estados, DF e municípios. É criado ainda o Imposto Seletivo, de competência da União.

O texto muda ainda a cobrança dos tributos no destino. O IBS e CBS serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. Já o imposto seletivo será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Também incidirá sobre a compra de armas e munições por particulares.

Alíquotas

As alíquotas do IBS e da CBS seguirão uma alíquota padrão, duas diferenciadas com redução de 30% e 60% e hipóteses de isenção. Serão fixadas após regulamentação em lei complementar.

Dentre outros, terão redução de 60% os serviços de educação serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos e fórmulas nutricionais, produtos relacionados à saúde menstrual, transporte coletivo urbano de passageiros, alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda.

Já a redução de 30%, que será estabelecida por lei complementar, vai estabelecer a redução para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização de conselho profissional. Também por lei complementar, definir produtos que poderão ter isenção em vez de redução como medicamentos e transporte coletivo de passageiros.

Poderão ter isenção: produtos hortículas, frutas e ovos; aquisição de medicamentos pela administração pública; automóveis para pessoas com deficiência e táxi; entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões; atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e reconversão urbanística. No caso do ProUni, a redução de 100% será na CBS.

O Simples Nacional (regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte) mantém suas regras atuais.

Justiça tributária e social

Pela proposta, será criada a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero de tributos. A PEC prevê ainda a implantação de um cashback, ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar. A devolução seria obrigatória para o consumo de energia elétrica e gás de cozinha.

Funcionamento

A PEC determina ainda como será o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Dentre esses pontos:

Fundo de Desenvolvimento Regional – Para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. A prioridade será dada para projetos sustentáveis ambientalmente. A União repassará R$ 8 bilhões em 2029 e os valores crescem todo ano até chegarem a R$ 60 bilhões em 2043.

Fundo de compensação – Para compensar as perdas de pessoas físicas e jurídicas com o fim dos benefícios fiscais dos impostos que serão extintos, haverá um repasse da União de R$ 160 bilhões até 2032. A União também vai arcar com eventuais perdas de arrecadação dos estados e municípios em razão do fim do ICMS e do ISS.

Comitê Gestor do IBS – Terá funções de arrecadação e distribuição do imposto. Serão 27 representantes dos estados e DF e 27 eleitos pelos municípios, dos quais 13 terão direito a voto com peso proporcional ao total de habitantes que representam. Para que uma decisão seja acatada, ela terá que ser aceita por um total de estados que represente mais de 50% da população do País.

Transição – A vigência plena dos novos tributos para a sociedade será em 2033. Mas será feita uma transição de 50 anos da distribuição dos recursos para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Indústria automotiva – São prorrogados os benefícios fiscais de IPI para a indústria automobilística nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032.

Veja como votou cada parlamentar do Pará

Airton Faleiro (PT-PA)
Andreia Siqueira (MDB-PA) -votou Sim
Antônio Doido (MDB-PA) -votou Sim
Del. Éder Mauro (PL-PA)
Delegado Caveira (PL-PA) -votou Não
Dilvanda Faro (PT-PA) -votou Sim
Dra. Alessandra H. (MDB-PA) -votou Sim
Elcione Barbalho (MDB-PA)
Hélio Leite (União-PA) -votou Sim
Henderson Pinto (MDB-PA) -votou Sim
Joaquim Passarinho (PL-PA) -votou Não
José Priante (MDB-PA) -votou Sim
Júnior Ferrari (PSD-PA) -votou Sim
Keniston Braga (MDB-PA) -votou Sim
Olival Marques (MDB-PA) -votou Sim
Raimundo Santos (PSD-PA) -votou Sim
Renilce Nicodemos (MDB-PA) -votou Sim

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