Famílias afetadas pelas enchentes de julho esperaram quase 120 dias por auxílio. Foto: Rayana França/Agência Belém
A Prefeitura de Belém realizou neste sábado (22) a distribuição de kits de limpeza, alimentação e dormitório para cerca de 5 mil famílias atingidas pelas fortes chuvas que assolaram a capital paraense no mês de julho, há quase quatro meses. A ação, que deveria ser emergencial, foi marcada por um atraso que contrasta com a narrativa de eficiência apresentada pela gestão.
Em nota, a administração municipal afirmou que a medida foi possível graças ao decreto nº 113.787, que permitiu a adoção de medidas de assistência humanitária “com rapidez e organização”. O termo, utilizado para descrever uma resposta dada após um prolongado período de espera, foi recebido com estranhamento e pode ser interpretado como um deboche diante da realidade enfrentada pelas vítimas.
“As chuvas excepcionais daquele mês ultrapassaram a média histórica e provocaram impactos significativos na infraestrutura urbana e na vida da população”, justificou a prefeitura, reconhecendo a gravidade do cenário que, no entanto, não foi suficiente para precipitar uma ação tempestiva.
Declaração gera perplexidade
O prefeito Igor Normando (MDB), que participou da entrega dos kits, emitiu uma declaração que soou desconectada da cronologia dos fatos. “Nossa prioridade é cuidar das pessoas. Essas famílias passaram por semanas difíceis, e a entrega dos kits garante o mínimo de dignidade para que possam reorganizar suas vidas”, afirmou.
A fala, proferida quase quatro meses depois da emergência, ignora o período de extenso sofrimento no qual milhares de pessoas ficaram desamparadas, levantando questões sobre a real prioridade da gestão durante esse intervalo.
Transparência no processo de compra é crucial
O atraso na assistência não é a única questão que demanda esclarecimentos. A situação justifica uma investigação aprofundada sobre o processo de compra desses kits.
Se os valores pagos pelos itens dos kits estão compatíveis com os preços de mercado.
Se a dispensa de licitação – comum em situações de emergência, foi utilizada de forma legal.
A assistência humanitária é um dever do poder público, e sua execução deve pautar-se pela eficiência, transparência e, acima de tudo, pelo respeito à dignidade das pessoas.








