Decisão da 72ª Zona Eleitoral afirma que deputado federal usou emendas parlamentares, eventos públicos e serviços do Estado para promover sua imagem e desequilibrar o pleito municipal de 2024. Foto: Divulgação/Facebook Antonio Doido

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona de Ananindeua julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e declarou o deputado federal Antônio Leocádio dos Santos, conhecido como “Antônio Doido” (MDB), inelegível por oito anos, por uso abusivo de recursos públicos e da máquina estatal com fins eleitorais durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz eleitoral Adelino Arrais Gomes da Silva.

A investigação foi movida pela coligação do atual prefeito reeleito, Daniel Santos (PSB), e apontou que Leocádio utilizou suas emendas parlamentares e a estrutura do Estado para promover eventos e ações sociais, vinculando-os diretamente à sua imagem enquanto pré-candidato.

Shows, sorteios e pavimentação vinculados à imagem do político

De acordo com a sentença, Leocádio direcionou recursos milionários de suas emendas para financiar shows artísticos, como o evento de 1º de Maio com o artista Zé Vaqueiro, além de sorteios de prêmios de alto valor, entre motos, televisores e geladeiras, distribuição massiva de cestas básicas e brindes, ações sociais com serviços públicos e até a execução de obras de pavimentação asfáltica.

Todo esse conjunto de ações foi amplamente divulgado nas redes sociais do investigado, sempre de forma personalizada, com presença em palco, vídeos promocionais e conteúdo que vinculava diretamente o benefício ao seu nome, incluindo o slogan “Doido pelo Trabalhador”.

Para o magistrado, houve “uma estratégia deliberada e intencional de confusão entre o público e o privado”, violando diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade pública.

Pedido explícito de votos e desvio de finalidade

Segundo o processo, Leocádio também teria pedido votos de maneira explícita durante ato oficial de divulgação de obras públicas financiadas por suas emendas, reforçando o entendimento de que ele usou o cargo de deputado federal para impulsionar sua candidatura a prefeito de Ananindeua.

O juiz afirma que o deputado transformou sua atuação parlamentar em “ferramenta de campanha”, utilizando recursos públicos como moeda de convencimento eleitoral.

A sentença destaca ainda que o volume de recursos utilizados – mais de R$ 60 milhões em emendas vinculadas aos eventos e obras – e o alcance das ações tiveram impacto concreto no pleito, mesmo que Leocádio não tenha sido eleito. Ele terminou em segundo lugar, com 23.091 votos.

Gravidade do abuso independe do resultado da eleição

A decisão reproduz entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a configuração do abuso não exige prova de que a conduta alterou o resultado eleitoral, mas apenas a gravidade qualitativa e quantitativa dos atos.

“A Justiça Eleitoral não deve punir apenas o abuso que ‘dá certo’, mas o abuso que afronta a normalidade e legitimidade do processo eleitoral”, afirma a sentença.

A AIJE também tinha como investigada Maria Eunice Carvalho de Moraes, candidata a vice-prefeita na chapa de Leocádio. O juiz, porém, concluiu que ela não teve participação direta, ciência ou anuência na prática dos atos abusivos e, por isso, não recebeu a penalidade de inelegibilidade.

Consequência imediata

Com a condenação, Antônio Leocádio está inelegível até 2032, ficando impedido de disputar qualquer cargo nas próximas eleições municipais, estaduais ou federais.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

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