Proposta de novo Estatuto aponta perda de direitos, enfraquecimento da gestão democrática e maior poder da administração sobre a carreira docente. Foto: Reprodução
Enviado à Câmara Municipal por Igor Normando (MDB) no fim do ano legislativo, o projeto de lei que institui o novo Estatuto do Magistério do Município de Belém (Mensagem nº 033/2025), que faz parte de um pacote de 11 PLs, promove uma das mais profundas reestruturações da carreira docente nas últimas décadas. A análise detalhada do texto revela um movimento de centralização de poder, precarização de direitos e enfraquecimento da autonomia do magistério.
O projeto revoga integralmente o Estatuto vigente desde 1991 e uma série de leis complementares, substituindo um arcabouço construído ao longo de mais de 30 anos por um modelo fortemente baseado em avaliações de desempenho, gratificações condicionadas e decisões administrativas regulamentáveis por decreto.
Fim da gestão democrática nas escolas
Uma das mudanças mais sensíveis está na gestão escolar. O novo Estatuto transforma a direção das escolas em cargo em comissão, permitindo inclusive a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo com a rede municipal. Embora o texto mencione critérios técnicos e processos de certificação, deixa explícito que a aprovação nesses processos não gera direito à investidura nem à permanência no cargo, que passam a depender exclusivamente da “conveniência e oportunidade” da administração.
Na prática, o modelo substitui o princípio da gestão democrática, historicamente defendido pela comunidade escolar, por um sistema de indicação política com verniz técnico, ampliando o controle do Executivo sobre as unidades de ensino e reduzindo a participação de professores, estudantes e famílias nas decisões escolares.
Estatuto atual (Lei 7.528/1991)
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Afirma expressamente a gestão democrática do ensino, incluindo eleição direta para diretores
Novo projeto
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Transforma a direção escolar em cargo em comissão.
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Substitui o princípio da eleição por processo de seleção e certificação, mas deixa claro que:
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a aprovação não gera direito à investidura;
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a permanência depende de conveniência e oportunidade administrativas;
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diretores podem ser exonerados a qualquer tempo (art. 15, §2º).
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Progressão mais lenta e salário cada vez mais condicionado
Outro ponto é o redesenho da carreira. O novo Estatuto estabelece apenas progressão horizontal, com interstício mínimo de três anos por referência e um total de 15 referências. Além disso, a progressão passa a depender de um conjunto amplo de avaliações de desempenho, que incluem desde observação de aulas até resultados de aprendizagem e indicadores externos.
Esse modelo subordina a evolução salarial a critérios potencialmente subjetivos, definidos em regulamentos posteriores, abrindo margem para uso punitivo das avaliações e para o congelamento da carreira em períodos de restrição orçamentária.
Estatuto atual
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Prevê progressões vinculadas a critérios objetivos e tempo de serviço.
Novo projeto
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Define apenas progressão horizontal, com:
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interstício fixo de 3 anos por referência;
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15 referências ao longo da carreira (art. 25).
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Introduz um modelo de progressão fortemente condicionado à avaliação de desempenho, incluindo:
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análise de aulas;
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provas objetivas;
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resultados de aprendizagem;
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indicadores externos (art. 27).
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Regência de classe deixa de ser direito e vira gratificação precária
Um dos exemplos mais claros de perda objetiva está na gratificação de regência de classe. Pelo Estatuto anterior, a regência correspondia a 20% do vencimento-base, com proteção inclusive para professores readaptados. No novo texto, a regência passa a ser paga como valor fixo (R$ 600), não incorporável, condicionada à assiduidade irrestrita e à avaliação do superior imediato.
Estatuto atual
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Garantia de gratificação de regência de classe de 20% sobre o vencimento-base, com regras protetivas, inclusive em casos de readaptação.
Novo projeto
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Regência passa a ser:
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valor fixo (R$ 600,00 – Anexo IX);
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não incorporável;
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condicionada a:
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assiduidade irrestrita;
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avaliação do superior imediato (art. 62).
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Trata-se de uma desestruturação silenciosa do salário, disfarçada de reorganização administrativa.
Gratificações viram VPNI e serão absorvidas no futuro
Outro mecanismo recorrente no projeto é a transformação de vantagens históricas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento, antes calculada como percentual do vencimento, passa a ser congelada em valor fixo e absorvida por reajustes futuros.
Embora o governo alegue irredutibilidade de vencimentos, na prática o professor mantém o valor nominal, mas perde crescimento real, reflexos em progressões e poder de compra, além de ver esvaziado o incentivo à formação continuada.
Estatuto atual
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Gratificações de formação incidiam como percentual do vencimento.
Novo projeto
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Gratificação antiga vira VPNI (art. 69):
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valor fixo;
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não entra em progressões;
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é absorvida por reajustes futuros.
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Mais controle, menos autonomia
O novo Estatuto também amplia significativamente o poder disciplinar da gestão. Faltas e atrasos passam a impactar diretamente a lotação, a distribuição de carga horária e o acesso a gratificações. A assiduidade se torna critério central para quase todos os benefícios, enquanto o recesso escolar deixa de ser período de descanso garantido e passa a ser tempo em que o professor permanece “à disposição da administração”.
Além disso, aspectos centrais da carreira, como critérios de avaliação, concessão de gratificações e classificação de escolas por complexidade, deixam de estar na lei e passam a ser definidos por atos regulamentares da Secretaria Municipal de Educação, reduzindo o controle legislativo e a segurança jurídica dos servidores.
Estatuto atual
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Garantia explícita de 45 dias de férias, sem possibilidade de interrupção.
- Reconhece a especificidade da atividade docente e limitava burocratização.
Novo projeto
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Submete férias às regras gerais do Estatuto dos Servidores.
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Cria o recesso escolar, no qual:
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o servidor permanece à disposição da administração;
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pode ser convocado para atividades obrigatórias (art. 50, §1º).
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Amplia mecanismos de controle:
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faltas e atrasos passam a impactar lotação e carga horária futura (art. 45);
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possibilidade de redução de carga horária e perda de lotação por faltas injustificadas (art. 46);
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assiduidade vira critério central para gratificações e distribuição de carga.
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Um Estatuto funcional ao controle, não à valorização
O conjunto das mudanças aponta para um modelo de gestão em que a carreira do magistério se torna mais instável, mais condicionada e mais dependente da avaliação e da vontade administrativa, em detrimento de direitos objetivos e previsibilidade profissional.
O novo Estatuto retira garantias históricas, fragiliza a organização coletiva dos professores e concentra poder no Executivo municipal. Trata-se menos de uma reforma para valorizar o magistério e mais de uma reengenharia legal para ampliar o controle sobre a categoria.








