Proposta de novo Estatuto aponta perda de direitos, enfraquecimento da gestão democrática e maior poder da administração sobre a carreira docente. Foto: Reprodução

Enviado à Câmara Municipal por Igor Normando (MDB) no fim do ano legislativo, o projeto de lei que institui o novo Estatuto do Magistério do Município de Belém (Mensagem nº 033/2025), que faz parte de um pacote de 11 PLs, promove uma das mais profundas reestruturações da carreira docente nas últimas décadas. A análise detalhada do texto revela um movimento de centralização de poder, precarização de direitos e enfraquecimento da autonomia do magistério.

O projeto revoga integralmente o Estatuto vigente desde 1991 e uma série de leis complementares, substituindo um arcabouço construído ao longo de mais de 30 anos por um modelo fortemente baseado em avaliações de desempenho, gratificações condicionadas e decisões administrativas regulamentáveis por decreto.

Fim da gestão democrática nas escolas

Uma das mudanças mais sensíveis está na gestão escolar. O novo Estatuto transforma a direção das escolas em cargo em comissão, permitindo inclusive a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo com a rede municipal. Embora o texto mencione critérios técnicos e processos de certificação, deixa explícito que a aprovação nesses processos não gera direito à investidura nem à permanência no cargo, que passam a depender exclusivamente da “conveniência e oportunidade” da administração.

Na prática, o modelo substitui o princípio da gestão democrática, historicamente defendido pela comunidade escolar, por um sistema de indicação política com verniz técnico, ampliando o controle do Executivo sobre as unidades de ensino e reduzindo a participação de professores, estudantes e famílias nas decisões escolares.

Estatuto atual (Lei 7.528/1991)
  • Afirma expressamente a gestão democrática do ensino, incluindo eleição direta para diretores

Novo projeto 
  • Transforma a direção escolar em cargo em comissão.

  • Substitui o princípio da eleição por processo de seleção e certificação, mas deixa claro que:

    • a aprovação não gera direito à investidura;

    • a permanência depende de conveniência e oportunidade administrativas;

    • diretores podem ser exonerados a qualquer tempo (art. 15, §2º).

Progressão mais lenta e salário cada vez mais condicionado

Outro ponto é o redesenho da carreira. O novo Estatuto estabelece apenas progressão horizontal, com interstício mínimo de três anos por referência e um total de 15 referências. Além disso, a progressão passa a depender de um conjunto amplo de avaliações de desempenho, que incluem desde observação de aulas até resultados de aprendizagem e indicadores externos.

Esse modelo subordina a evolução salarial a critérios potencialmente subjetivos, definidos em regulamentos posteriores, abrindo margem para uso punitivo das avaliações e para o congelamento da carreira em períodos de restrição orçamentária.

Estatuto atual
  • Prevê progressões vinculadas a critérios objetivos e tempo de serviço.

Novo projeto
  • Define apenas progressão horizontal, com:

    • interstício fixo de 3 anos por referência;

    • 15 referências ao longo da carreira (art. 25).

  • Introduz um modelo de progressão fortemente condicionado à avaliação de desempenho, incluindo:

    • análise de aulas;

    • provas objetivas;

    • resultados de aprendizagem;

    • indicadores externos (art. 27).

Regência de classe deixa de ser direito e vira gratificação precária

Um dos exemplos mais claros de perda objetiva está na gratificação de regência de classe. Pelo Estatuto anterior, a regência correspondia a 20% do vencimento-base, com proteção inclusive para professores readaptados. No novo texto, a regência passa a ser paga como valor fixo (R$ 600), não incorporável, condicionada à assiduidade irrestrita e à avaliação do superior imediato.

Estatuto atual
  • Garantia de gratificação de regência de classe de 20% sobre o vencimento-base, com regras protetivas, inclusive em casos de readaptação.

Novo projeto
  • Regência passa a ser:

    • valor fixo (R$ 600,00 – Anexo IX);

    • não incorporável;

    • condicionada a:

      • assiduidade irrestrita;

      • avaliação do superior imediato (art. 62).

Trata-se de uma desestruturação silenciosa do salário, disfarçada de reorganização administrativa.

Gratificações viram VPNI e serão absorvidas no futuro

Outro mecanismo recorrente no projeto é a transformação de vantagens históricas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento, antes calculada como percentual do vencimento, passa a ser congelada em valor fixo e absorvida por reajustes futuros.

Embora o governo alegue irredutibilidade de vencimentos, na prática o professor mantém o valor nominal, mas perde crescimento real, reflexos em progressões e poder de compra, além de ver esvaziado o incentivo à formação continuada.

Estatuto atual
  • Gratificações de formação incidiam como percentual do vencimento.

Novo projeto
  • Gratificação antiga vira VPNI (art. 69):

    • valor fixo;

    • não entra em progressões;

    • é absorvida por reajustes futuros.

Mais controle, menos autonomia

O novo Estatuto também amplia significativamente o poder disciplinar da gestão. Faltas e atrasos passam a impactar diretamente a lotação, a distribuição de carga horária e o acesso a gratificações. A assiduidade se torna critério central para quase todos os benefícios, enquanto o recesso escolar deixa de ser período de descanso garantido e passa a ser tempo em que o professor permanece “à disposição da administração”.

Além disso, aspectos centrais da carreira, como critérios de avaliação, concessão de gratificações e classificação de escolas por complexidade, deixam de estar na lei e passam a ser definidos por atos regulamentares da Secretaria Municipal de Educação, reduzindo o controle legislativo e a segurança jurídica dos servidores.

Estatuto atual
  • Garantia explícita de 45 dias de férias, sem possibilidade de interrupção.

  • Reconhece a especificidade da atividade docente e limitava burocratização.
Novo projeto
  • Submete férias às regras gerais do Estatuto dos Servidores.

  • Cria o recesso escolar, no qual:

    • o servidor permanece à disposição da administração;

    • pode ser convocado para atividades obrigatórias (art. 50, §1º).

  • Amplia mecanismos de controle:

    • faltas e atrasos passam a impactar lotação e carga horária futura (art. 45);

    • possibilidade de redução de carga horária e perda de lotação por faltas injustificadas (art. 46);

    • assiduidade vira critério central para gratificações e distribuição de carga.

Um Estatuto funcional ao controle, não à valorização

O conjunto das mudanças aponta para um modelo de gestão em que a carreira do magistério se torna mais instável, mais condicionada e mais dependente da avaliação e da vontade administrativa, em detrimento de direitos objetivos e previsibilidade profissional.

O novo Estatuto retira garantias históricas, fragiliza a organização coletiva dos professores e concentra poder no Executivo municipal. Trata-se menos de uma reforma para valorizar o magistério e mais de uma reengenharia legal para ampliar o controle sobre a categoria.

 

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