Foto: TCM PA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) definiu, em decisão com efeito para todos os municípios do Pará, as diretrizes finais para o pagamento do abono salarial aos profissionais da Educação com recursos dos precatórios do extinto Fundef. O entendimento, aprovado pelo Pleno da Corte, responde a uma consulta da Prefeitura de Tucuruí, mas passa a valer como orientação geral para todas as prefeituras paraenses.

A deliberação foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 20 de janeiro, sob a condução do presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale, com relatoria da conselheira Mara Lúcia Barbalho. Pelo entendimento consolidado, o abono é destinado exclusivamente a professores e demais profissionais do magistério que comprovadamente atuaram no ensino fundamental da rede pública municipal entre 1998 e 2006. O rateio alcança servidores ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros. Profissionais que atuaram apenas na educação infantil nesse período não têm direito ao pagamento.

O Tribunal também fixou regras claras sobre descontos e uso dos recursos. Haverá incidência de Imposto de Renda, por se tratar de acréscimo patrimonial, mas o cálculo deverá seguir o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar tributação excessiva. Não haverá desconto de contribuição previdenciária, já que o abono tem caráter indenizatório e não será incorporado à aposentadoria. O TCMPA reforçou ainda que os recursos dos precatórios devem ser aplicados integralmente na educação fundamental e na valorização do magistério, sendo obrigatório destinar, no mínimo, 60% do montante ao pagamento do abono, diretriz que agora orienta todos os municípios do Pará.

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