Medida anunciada pela prefeitura tenta responder à crise no abastecimento, mas legislação federal e modelo de concessão estadual impõem limites e podem levar o caso à Justiça. Foto: Reprodução
A prefeita de São João de Pirabas, Kamily Araújo (MDB), anunciou que o município vai retirar a empresa Águas do Pará da operação do sistema de abastecimento de água. Segundo a gestora, o fornecimento passará novamente a ser responsabilidade do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, controlada pelo município, que deve assumir integralmente a distribuição já a partir desta semana.
Kamily Araújo, que faz parte do mesmo partido do governador, reconheceu que a parceria com a concessionária foi articulada pelo Governo do Estado, mas afirmou que a expectativa de melhoria no serviço não se concretizou. “Essa ação foi feita através do governo do Estado com a empresa. Mas a gente tinha a esperança que fosse melhorar, e a gente está padecendo com falta de água. Eu, como representante do povo, não posso ficar calada, eu preciso tomar as dores da população a qual eu represento”, declarou.
A prefeita, em vídeo gravado na quinta-feira (2/4), classificou a situação como um grande “caos” e confirmou a retomada imediata do sistema público. “A partir de amanhã (sexta-feira), o SAAE retoma os sistemas de abastecimento da cidade de São João de Pirabas, porque o caos está grande”, afirmou.
Pirabas não é a única cidade a sofrer com as constantes interrupções no abastecimento, desde que os serviços foram privatizados por Helder Barbalho (MDB), em abril de 2025. Apesar do anúncio da prefeita, o rompimento de contrato não é simples nem automático. Contratos de concessão de serviços públicos, especialmente no saneamento, são regidos por legislação federal e não podem ser rompidos por ato unilateral, como um decreto, sem o devido amparo legal.
A eventual retomada do serviço exige a abertura de processo administrativo formal, com garantia de contraditório à concessionária, ou a adoção de mecanismos como a encampação (retomada antecipada de um serviço público pelo Poder Concedente antes do fim do contrato), que depende de lei específica e indenização prévia. O cenário é ainda mais complexo quando a concessão está inserida em modelo regionalizado estruturado pelo Estado, como no Pará, o que limita a autonomia do município e levar o caso inevitavelmente ao Judiciário.








