Pará seguiu tendência nacional de concessão de benefícios previdenciários por doença mental nos últimos anos. Empresas ainda resistem em reconhecer o trabalho como causa de adoecimento. Imagem ilustrativa: IA
Adoecimento também é acidente do trabalho. É assim que a nova NR1 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada em 2024 e que entra em vigência a partir de 26 de maio de 2026, passou a enxergar o acometimento mental de trabalhadores. Agora, empresas terão a obrigação de gerenciar fatores de riscos psicossociais e incluí-los em seus programas de saúde ocupacional a fim de prevenir que o stress relacionado à atividade profissional adoeça seus empregados.
Sobre o assunto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também emitiu a Orientação n° 36 da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), que trata sobre identificação, avaliação e prevenção de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil tem o maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos. Segundo a procuradora regional do Trabalho Cintia Leão, integrante do Grupo de Estudos do MPT sobre “Impactos de Mudanças Climáticas no Meio Ambiente do Trabalho”, “há dificuldade por parte das empresas em reconhecer que o adoecimento mental tem como causa o trabalho”, disse.
Em 2024, no Brasil, foram registrados 471.649 benefícios previdenciários associados à saúde mental, mas apenas 2% deles são reconhecidos como relacionados ao trabalho. Em 2025, os registros subiram para 546.254 benefícios concedidos relacionados a transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,66% em comparação ao ano anterior. Se considerarmos o número de registros nacionais de 2023 – 283.345 afastamentos por saúde mental – temos um aumento de cerca de 92% comparado a 2025.
No Pará, os números acompanham a tendência nacional. Em 2023, foram registrados 3.192 benefícios previdenciários relacionados à saúde mental no Estado. Em 2024, o número subiu para 5.401 e, em 2025, para 7.770, um crescimento de cerca de 143% no número de afastamentos previdenciários no período.
Segundo Cintia Leão, o aumento do adoecimento mental tem a ver com os riscos psicossociais no trabalho, dentre os quais, é possível citar a gestão organizacional; as características das relações sociais no trabalho; o conteúdo das tarefas; o excesso de jornada, trabalho em turnos e trabalho noturno; a violência e o assédio moral, sexual e até materno, uma vez que atualmente as mães “PJ” enfrentam uma maternidade sem direitos; a discriminação de várias formas; os riscos de trauma no trabalho; e por último, o desemprego. “A precarização dos postos de trabalho com crescimento do percentual de autônomos e a piora das vagas com CLT empurrou muita gente para informalidade, o que afeta ainda mais a saúde mental no trabalho”, explica a procuradora.
A saúde mental no trabalho é um direito fundamental de todas as pessoas trabalhadoras, sejam elas celetistas, servidores públicos, terceirizados, autônomos, estagiários, aprendizes, militares, e deve englobar as novas formas de contratação, sendo dever dos empregadores observar medidas de prevenção de riscos psicossociais primárias, secundárias e terciárias.
As abordagens de prevenção primária visam combater o stress alterando elementos na forma pela qual o trabalho é organizado e gerenciado. Já as abordagens de prevenção secundária agem por meio de treinamentos para o desenvolvimento de habilidades individuais que possibilitem a gestão do stress. E, finalmente, a prevenção terciária vem reduzir o impacto do stress relacionado à atividade laboral a partir de sistemas adequados de reabilitação e retorno ao trabalho e melhores recursos para saúde ocupacional.
Segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), 81% das mortes relacionadas ao trabalho decorrem de doenças não transmissíveis. As maiores causas são doença pulmonar obstrutiva crônica (450.000 mortes), acidente vascular cerebral (400.000 mortes) e cardiopatia isquêmica (350.000 mortes). O principal fator de risco à saúde ocupacional é a exposição a longas horas de trabalho, o que gera fadiga e desgaste físico e mental, estando associado a cerca de 750.000 óbitos.









