Foto: MST/PA

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na noite deste domingo (3), um ofício urgente ao governo do Pará e às autoridades estaduais de segurança pública cobrando providências imediatas para garantir a desobstrução do acesso a itens essenciais no acampamento Maria da Glória, em Marabá, no sudeste do estado.

O local estaria sob cerco policial, com restrição à entrada de água, alimentos e medicamentos destinados às famílias acampadas. A situação atinge diretamente grupos vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes.

O ofício foi encaminhado à governadora do Pará, ao secretário de Estado de Segurança Pública, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao superintendente regional da Polícia Civil em Marabá. A medida foi adotada após representação formal assinada por movimentos e organizações sociais que alertaram para o risco iminente de graves violações de direitos humanos na região.

Além do bloqueio de suprimentos básicos e de assistência à saúde, há denúncias de disparos de arma de fogo e da presença de particulares armados, apontados como prepostos de fazendeiros locais.

Área é terra pública federal, afirma MPF

No ofício, o MPF esclarece expressamente às autoridades estaduais que a área em disputa não é propriedade particular. Segundo o órgão, trata-se de terra pública federal rural pertencente à União e ao Incra, inserida na Gleba Itacaiúnas — 2ª Parte, matrícula nº 15.062 do Registro de Imóveis de Marabá.

O Ministério Público Federal também informa que houve tentativa de regularização fundiária da área por parte de quem se apresenta como proprietário do local. O processo, no entanto, não prosperou no Incra em razão da constatação de “fortes indícios de burla aos requisitos legais”.

Atualmente, a área é objeto de uma Ação Civil Pública movida pela União e pelo Incra na Justiça Federal em Marabá. A ação pede decisão urgente para garantir a imissão na posse do bem público. A área foi formalmente destinada à reforma agrária para a criação do Projeto de Assentamento Maria da Glória, com capacidade para abrigar aproximadamente 194 unidades familiares.

O MPF requisitou que o Estado adote as medidas necessárias para encerrar imediatamente qualquer bloqueio humanitário ao acampamento.

O órgão também fixou prazo de 48 horas para que as autoridades estaduais de segurança pública encaminhem informações detalhadas sobre a operação policial. Entre os dados requisitados estão o nome do responsável pela operação, cópia da ordem de serviço ou ato administrativo que autorizou o deslocamento do efetivo e a identificação funcional de todos os agentes que participam ou participaram da ação.

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