Foto: divulgação

A portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Novo Desenrola Brasil, anunciado pelo presidente Lula, foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União. Os bancos aguardavam o ato para dar início as renegociações, que visam reduzir o nível de endividamento dos brasileiros, um dos grandes objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste momento.

De acordo com a portaria, os descontos terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original. As instituições financeiras terão que verificar percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90%.

A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS. Quem ganha até R$ 8.105 pode aderir ao Desenrola.

O programa foi estruturado em diferentes frentes para atender desde cidadãos superendividados até pequenos produtores e empresas. O teto para pessoas físicas é de R$ 15 mil por dívida bancária.

Como contrapartida, o cidadão poderá acessar conteúdos de capacitação financeira oferecidos pelos bancos garantidores. Quem renegociar pelo programa terá o CPF bloqueado para uso em casas de apostas (bets) por 12 meses.
Tire dúvidas sobre regras do programa:

Quem pode ser beneficiado pelo Novo Desenrola?

Cidadãos com renda mensal de até 5 salários-mínimos (R$ 8.105).
Estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil vencidas há mais de 90 dias.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Agricultores familiares que precisam regularizar débitos para voltar a acessar o crédito agrícola.
Aposentados e servidores que possuem empréstimos consignados e buscam o alívio da margem de comprometimento da renda.

Que dívidas podem ser renegociadas?

Cartão de crédito
Cheque especial
Crédito pessoal
CDC
Parcelamentos bancários

(contratadas até 31 de janeiro de 2026 e em atraso de mais de 90 dias e menos de 2 anos)

Quais são os limites de valor das dívidas?

Para pessoas físicas, o teto é de R$ 15 mil por instituição financeira.

Como participar do programa?

O processo é majoritariamente digital e segue estas etapas:

Os interessados em aderir ao programa devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas, por canais digitais ou apps dos bancos.
Após o login, o sistema apresentará as dívidas cadastradas e as propostas de desconto, que podem chegar a 90%.

O beneficiário escolhe se deseja pagar à vista ou parcelado em até 48 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês.

Para quem possui saldo no FGTS, é possível utilizar até 20% do fundo para amortizar o valor após a aplicação dos descontos mínimos pelo banco.

Após a confirmação do primeiro pagamento ou da quitação à vista, o banco tem o compromisso de retirar o nome endividado dos órgãos de serviço de proteção ao crédito.

Veja como poderão variar os descontos:

Cartão de crédito rotativo e cheque especial

40% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
45% para atrasos entre 121 e 150 dias;
50% para atrasos entre 151 e 180 dias;
55% para atrasos entre 181 dias e 240 dias;
70% para atrasos entre 241 dias e 300 dias;
85% para atrasos entre 301 e 370 dias; e
90% para atrasos entre 371 dias e 720 dias.

Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal

30% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
35% para atrasos entre 121 e 150 dias;
40% para atrasos entre 151 e 180 dias;
45% para atrasos entre 181 e 240 dias;
60% para atrasos entre 241 e 300 dias;
75% para atrasos entre 301 e 360 dias; e
80% para atrasos entre 361 e 720 dias.

Com informações da Liderança do PT no Senado

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