Assinatura do convênio para criação da Casa de Acolhimento Darlah Farias, em 2024. Foto: Kamila Canhedo
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Prefeitura de Belém, sob gestão de Igor Normando (PSDB), para garantir a implementação da Casa de Acolhimento Darlah Farias, equipamento público voltado ao atendimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de rua ou abandono familiar em razão de discriminação por identidade de gênero ou sexualidade.
O projeto foi concebido e teve os recursos viabilizados ainda na gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues. Em junho de 2024, a União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), anunciou a assinatura de convênio com a Prefeitura de Belém para a criação da primeira casa de acolhimento pública modelo do Programa Acolher+ na Região Norte. O repasse federal previsto era de R$ 611 mil.
A ação, no entanto, aponta que, apesar do anúncio e do recurso programado, a Casa de Acolhimento Darlah Farias não teve avanço material nem cronograma efetivo de execução. Para o MPF, há omissão administrativa e orçamentária na implementação da política pública, tanto por parte do Município de Belém quanto da União, responsável pelo financiamento e fiscalização do convênio.
Segundo a petição inicial, o Programa Acolher+ tem como objetivo fortalecer a política de acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade ou risco social, especialmente aquelas com vínculos familiares rompidos ou em risco de rompimento por discriminação. A Casa Darlah Farias deveria oferecer acolhimento temporário, alimentação, higiene, suporte psicossocial e integração com a rede pública de assistência social e saúde.
O nome da unidade homenageia Darlah Farias, advogada, mulher negra, lésbica e ativista paraense, que atuou na defesa dos direitos humanos e foi coordenadora de Diversidade Sexual e de Gênero do Pará. Na avaliação do MPF, a homenagem reconhece o legado de militantes que ajudaram a construir a defesa dos direitos da população LGBTQIA+ na região.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará instaurou procedimento administrativo após representação do Coletivo LGBTIA+ Luta Amazônica por Cuidados Integrais em Gênero e Sexualidade (LACIGS+). Durante a apuração, o MPF afirmou ter identificado “mora administrativa” do Município de Belém, que não teria apresentado boletim de medição das obras, cronograma atualizado nem prestação de contas. A ação também aponta “evasão de responsabilidade” por parte da Procuradoria-Geral do Município, que teria transferido a resposta à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Direitos Humanos, sem indicar medida prática para o funcionamento do serviço.
Em relação à União, o MPF afirma que não houve comprovação de providências efetivas de fiscalização, acompanhamento ou mitigação da omissão municipal, mesmo se tratando de recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine à União a comprovação formal, em 15 dias, das providências para garantir a destinação dos R$ 611 mil ao convênio firmado em 7 de junho de 2024, além do início da fiscalização e monitoramento da execução. Em relação à Prefeitura de Belém, o órgão pede que o Município apresente, também em 15 dias, um cronograma objetivo de execução, adote em 30 dias as providências necessárias para o início ou retomada das obras e entregue, em 60 dias, o plano operacional de funcionamento da casa.
O plano deverá incluir triagem, suporte psicossocial, integração com a rede SUAS/SUS e capacitação dos agentes públicos que atuarão no local. O MPF também pede que União e Município estabeleçam, em 30 dias, um protocolo intersetorial e emergencial de atendimento na rede pública de saúde e assistência social para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, com fluxos entre Centros POP, serviços de urgência, SAMU e UPAs.
O órgão requer ainda multa diária de pelo menos R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações, com destinação dos valores a políticas públicas para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social. Também foi solicitada a apresentação de relatórios mensais de cumprimento das medidas e a realização de audiência de monitoramento 60 dias após eventual concessão da liminar.
Para o MPF, a paralisação da Casa de Acolhimento Darlah Farias não pode ser justificada por falta de recursos, já que a ação trata da execução de um convênio já firmado e com repasse federal programado. A petição afirma que, diante da existência de recursos previamente vinculados, a não implementação do equipamento deixa de ser uma limitação financeira e passa a configurar omissão administrativa.
Mais um exemplo do que deveria ser uma política pública pioneira na Região Norte, voltada a uma população em extrema vulnerabilidade, que foi abandonada ou encerrada pela gestão de Igor Normando.








